‘C’ de convivência ou de conflito?
Os “três cês” causadores dos principais conflitos em condomínio – cachorro, carro e cano – ganharam mais dois: calote e criança. Por fim, deixando correr solta a criatividade – ou o vocabulário – somam-se os carregadores de compras, carteados, celebridades, cardiopatas, construções, calor, cigarros e charutos, colaboradores, comemorações e contas. E por aí vai, jamais se esquecendo dos “chatos”.
Todos os cês têm sido corriqueiramente contemplados e elucidados pelas nossas Cortes judiciais, o que é uma boa notícia para todos que moram ou trabalham nos condomínios. Vale ressaltar que todos devem seguir os as regras internas, ditadas pela Convenção e Regimento Internos votados pelos condôminos, levando sempre em consideração o bom senso e buscando o melhor convívio. Felizmente, a razoabilidade impera na boa jurisprudência, a nortear as decisões no condomínio, os exemplos são incontáveis, como vemos a seguir.
No que se refere a cães, por exemplo, os tribunais já definiram que existem situações em que não há como obrigar o condômino a carregálos no colo. Já está consolidado que o Regimento Interno pode regrar a manutenção do animal no prédio; que um ou outro latido não é aborrecimento de monta que propicie a imposição de multa.
A jurisprudência não vacila ao validar regras de segurança para crianças, muitas decorrentes de lei, tais como: cercados e alarmes em piscinas; além da rigorosa obrigação de cuidar os infantes e das responsabilidades por danos provocados, inclusive os morais.
Às questões de inadimplemento, os ditos “calotes”, lembremos da obrigação do pagamento do rateio pelo proprietário ou o compromissário adquirente, se provada esta condição; a alegação de má administração do condomínio não impede a cobrança do rateio; em caso de divórcio do proprietário, será observado o que constar na partilha de bens; a ausência na assembleia que definiu o valor da cota não elide o dever de pagá-la; valores atrasados devem ser pagos com juros, atualização monetária, multa.
E os canos? Importante identificar, primeiramente, a origem dos vazamentos, solução tão clara que comumente se costuma conduzir os condôminos a consultar especialistas, como certamente se deslindará o combate na sede judicial. Sim, são somente exemplos de situações costumeiras, porém se observa que a jurisprudência dominante orienta perfeitamente o comportamento em condomínio.
As desavenças, em grande proporção, ocorrem porque simplesmente foram residir em alguns condomínios pessoas que não se alertaram à mudança decorrente da saída de uma casa em direção a um apartamento.
Como melhorar, então, a vida no condomínio? Primeiro, mostra a experiência quão vantajoso é estimular o convívio, incentivando o comparecimento às assembleias. Em segundo, pode ser conveniente rever a Convenção do condomínio.
E, ao se considerar a relação de custo-benefício, o acordo e a conciliação são excelentes opções. Afinal, além do domínio, quem opta por viver em comunidade deve buscar exercer a convivência, da melhor maneira possível. Aí sim, haverá boa vida no condomínio.