O Estado de S. Paulo

Cármen Lúcia suspende ações judiciais em universida­des

Em liminar, ministra do STF proíbe interrupçã­o de aulas e debates entre estudantes; plenário julga decisão na quarta

- Amanda Pupo Daniela Amorim

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem liminarmen­te os atos judiciais e administra­tivos que determinar­am o ingresso de agentes policiais em dezenas de universida­des públicas e privadas do País. A ação foi movida pela Procurador­ia-Geral da República (PGR), que apontou a existência de “indícios de lesão aos direitos fundamenta­is da liberdade de manifestaç­ão do pensamento, de expressão da atividade intelectua­l, artística, científica, de comunicaçã­o e de reunião”.

Ao decidir liminarmen­te, a ministra suspendeu medidas que determinar­am o recolhimen­to de documentos, a interrupçã­o de aulas, debates ou manifestaç­ões de professore­s e alunos, a atividade disciplina­r e a coleta irregular de depoimento­s. Cármen afirmou que “toda forma de autoritari­smo é iníqua” e “pior quando parte do Estado”. “Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos”, assinala.

O julgamento da ação pelo plenário está marcado para a quarta-feira. Na ocasião, os 11 ministros da Suprema Corte poderão confirmar ou derrubar a determinaç­ão da ministra.

As operações nas universida­des geraram forte reação no Ministério Público e entre ministros das Cortes Superiores. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, disse ontem que a Corregedor­ia-Geral da Justiça Eleitoral vai apurar se houve eventuais excessos nas ações.

Ela lembrou que a legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universida­des públicas e particular­es, mas ressalvou que a proibição é dirigida somente à propaganda eleitoral, não alcançando a liberdade de manifestaç­ão e de expressão, “preceitos tão caros à democracia, assegurado­s pela Constituiç­ão”.

Em nota, o presidente do STF, Dias Toffoli defendeu a autonomia e a independên­cia das universida­des, “bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestaç­ão pacífica”. O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, disse que toda

interferên­cia na autonomia das universida­des é, de início, “incabível”. Integrante do STF e do TSE, o ministro Edson Fachin disse que o debate de ideais e de visões de mundo, como as críticas ao fascismo estampadas em faixas em algumas das universida­des, “está dentro de um intocável ambiente de liberdade de expressão, de pensamento, não só dentro das

universida­des públicas, como da sociedade de modo geral”.

O presidente do Colégio dos Tribunais Regionais do Brasil, Narcio Vidal, afirmou que “a liberdade de pensamento precisa ser garantida, desde que não viole a regra jurídica”.

Apreensões. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro afirmou ontem que servidores da Justiça Eleitoral, escoltados por policiais militares, cumpriram mandados de busca e apreensão em casas de estudantes para apreender suposto material de propaganda partidária e obter informaçõe­s sobre a organizaçã­o de um evento universitá­rio. Os casos, segundo a defensoria, acontecera­m em Barra Mansa, no sul Fluminense, e Petrópolis, na região Serrana do Estado.

Segundo a Defensoria, os mandados foram expedidos pela Justiça Eleitoral do Rio a pedido do Ministério Público Eleitoral e determinav­am “uso da força policial, se necessário”. O objetivo da ação era obter documentos relacionad­os ao evento, inclusive a lista de presença.

Segundo o defensor-geral do Rio, André Castro, os oficiais foram à casa de um estudante e o obrigaram a entrar em sua conta do Facebook e a revelar os nomes de colegas que apareciam em uma fotografia postada na rede social.

Em nota emitida ontem, a Defensoria, se manifestou “vigorosame­nte contrária às arbitrarie­dades, que além de violarem direitos fundamenta­is, restringem a autonomia universitá­ria e as liberdades constituci­onais de aprender e ensinar em um ambiente necessaria­mente regido pelo pluralismo de ideias”.

Procurada, a Procurador­ia Regional Eleitoral negou ter responsabi­lidade pelas ações. O TRE do Rio não se manifestou.

 ?? DIDA SAMPAIO/ESTADÃO – 12/9/2018 ?? Supremo. Em liminar, Cármen Lúcia critica ‘autoritari­smo’
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO – 12/9/2018 Supremo. Em liminar, Cármen Lúcia critica ‘autoritari­smo’

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