O Estado de S. Paulo

Governo ameaça Constituiç­ão com um golpe de caneta

É JORNALISTA

- MUNIZ Robert Barnes / W. POST / TRADUÇÃO DE ROBERTO

Opresident­e americano, Donald Trump, ressuscito­u uma questão legal muito debatida, mas raramente testada, ao dizer que planeja emitir uma ordem executiva que porá fim à garantia automática de cidadania para filhos de não cidadãos, desde que nascidos nos EUA. Especialis­tas debatem há anos como interpreta­r a Cláusula de Cidadania da 14.ª Emenda da Constituiç­ão. A maioria, no entanto, concorda com a longa tradição de se garantir cidadania às pessoas nascidas em solo americano.

O texto diz: “Todos os nascidos ou naturaliza­dos nos EUA, e sujeitos à jurisdição do país, são cidadãos dos EUA e do Estado no qual residem”. Alguns estudiosos argumentam que a frase “sujeitos à jurisdição do país” dá margem a interpreta­ção. A opinião dominante, porém, é que seria necessário algo mais para mudar o que tem sido o direito de nascimento conferido aos nascidos. “Independen­temente de o direito à cidadania pelo nascimento ser ou não uma boa ideia, ele está consolidad­o na 14.ª Emenda e, assim, seria preciso uma outra emenda constituci­onal para modificar isso”, diz Ilya Shapiro, do Instituto Cato.

“Sempre me disseram que seria necessária uma emenda constituci­onal, mas, vejam vocês, não é”, afirmou Trump em entrevista à série Axios, da HBO. “Agora dizem também que posso fazê-la com uma ordem executiva.” Na parte liberada da entrevista, não fica claro se Trump negará cidadania aos filhos de todos os não cidadãos ou apenas aos de imigrantes que estão ilegalment­e no país.

A decisão da Suprema Corte mais citada a respeito foi a tomada no caso EUA contra Wonk Kim Ark, de 1898. Segundo o tribunal, um filho de imigrantes chineses residentes legais tinha, pela 14ª Emenda, direito à cidadania americana com base no direito de nascimento. Já a Suprema Corte atual ainda não teve de decidir nada a respeito e não se sabe, portanto, se a opinião seria alterada.

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