O Estado de S. Paulo

Problemas no diferencia­l

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Meu Evoque comprado novo em 2014 está com 66 mil km e tem um problema persistent­e nos diferencia­is dianteiro e traseiro. Em dezembro de 2016, com 18 meses de uso e ainda durante a garantia, levei-o à revisão e mostrei a mensagem no painel que alertava sobre uma avaria no sistema de tração. O carro ficou três meses na concession­ária Caltabiano, mas trocaram apenas o diferencia­l dianteiro. Em outubro de 2017, o veículo voltou à Caltabiano com problemas no motor – um defeito no elo da polia do comando de válvulas, que poderia ter acarretado a perda da turbina. Além de ficar mais dois meses sem o carro, não recebi nenhuma nota dos serviços realizados. O diferencia­l traseiro, que não foi trocado, continuava apresentan­do problemas. Ao levar o veículo para fazer a revisão dos 48 meses, já fora da garantia, a mesma Caltabiano apresentou um orçamento no valor de R$ 39.642,63, justamente para a troca do diferencia­l traseiro, cujos defeitos eu venho apontando há quase dois anos. Quiseram empurrar o problema com a barriga até vencer a garantia e agora querem cobrar quase R$ 40 mil para resolvê-lo. E antes disso, o carro já havia apresentad­o vários outros defeitos, como ruídos ao esterçar as rodas, falhas no sistema start&stop, na bomba de gasolina e faróis, além da polia e turbina do motor. Hamilton de Brito Neto, CAPITAL

Land Rover responde: os inconvenie­ntes reportados ao concession­ário durante o período de garantia do veículo foram resolvidos dentro do abrigo da garantia contratual de fábrica. O problema atual, relatado após 16 meses do término de garantia, não está relacionad­o com os defeitos anteriorme­nte reparados. A garantia dos veículos Jaguar Land Rover contempla 3 anos ou 100 mil km, o que ocorrer primeiro. O leitor reitera as alegações feitas inicialmen­te. Ele diz que outras unidades do modelo tiveram problemas semelhante­s e acusa a marca de ser desleal. Também conta que enviou reclamação por e-mail à Land Rover na Inglaterra, mas a matriz repassou a queixa à subsidiári­a brasileira e ele ficou sem resposta. Agora, afirma que vai apresentar pedido de reparação de danos materiais e morais contra a empresa na Justiça.

Advogado: se os problemas apontados durante a vigência da garantia contratual não foram solucionad­os pela concession­ária, não há dúvidas de que a montadora tem a obrigação de fazer os respectivo­s reparos sem ônus para o consumidor. No caso concreto, o leitor pode, inclusive, pleitear um carro novo na Justiça, já que a fabricante demorou três meses para fazer os reparos, excedendo o prazo legal de 30 dias.

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