QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
Entre as lei em vigor existe uma que não tem sido observada. É a que se refere ao commercio de passaros na época da sua procriação. A lei determina a prohibição da venda de pássaros no periodo de 10 de Outubro a 10 de Abril, comminando ao infractor multa de 30$000 e de 50$000 na reincidencia, accrescida de 5 dias de prisão. No entanto, perambulam pelas ruas da capital commerciantes de passaros em flagrantre controversia. Essa anormalidade é tanto mais estranha por termos em S.Paulo uma Sociedade Protetora dos Animaes.