O Estado de S. Paulo

QUEIXAS E RECLAMAÇÕE­S

- acervo.estadao.com.br

Entre as lei em vigor existe uma que não tem sido observada. É a que se refere ao commercio de passaros na época da sua procriação. A lei determina a prohibição da venda de pássaros no periodo de 10 de Outubro a 10 de Abril, comminando ao infractor multa de 30$000 e de 50$000 na reincidenc­ia, accrescida de 5 dias de prisão. No entanto, perambulam pelas ruas da capital commercian­tes de passaros em flagrantre controvers­ia. Essa anormalida­de é tanto mais estranha por termos em S.Paulo uma Sociedade Protetora dos Animaes.

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