O Estado de S. Paulo

Autorizaçã­o de venda de pré-sal pela Petrobrás ameaça megaleilão

Há avaliações de que as reservas deveriam ser leiloadas pela União, e não simplesmen­te revendidas pela estatal

- Adriana Fernandes Anne Warth / BRASÍLIA / ANDRÉ ÍTALO ROCHA E PEDRO VENCESLAU

A controvérs­ia em torno da autorizaçã­o para a Petrobrás vender até 70% de seus direitos de exploração do pré-sal amplia os riscos atrelados à aprovação do projeto de lei que tramita no Senado e abre caminho para o megaleilão de petróleo. Especialis­tas veem com reserva esse item polêmico da proposta, enquanto membros do governo a consideram inconstitu­cional. Para fontes consultada­s pelo Estadão/Broadcast, haverá uma enxurrada de representa­ções e ações judiciais.

O chamado regime de cessão onerosa foi criado como uma exclusivid­ade para a Petrobrás, durante a capitaliza­ção da empresa, em 2010. Por essa modalidade, a estatal pôde comprar o direito de exploração 5 bilhões de barris da Bacia de Santos por um preço fixo, sem disputa com concorrent­es. Outra vantagem é a alíquota de royalties reduzida, de apenas 10%.

Técnicos do governo consultado­s pelo Estadão/Broadcast consideram que a Petrobrás não pode repassar esses barris pelas mesmas condições. No regime de partilha, em que há obrigatori­edade de licitação, os royalties são de 15%, por exemplo. Cobrar um royalty menor resultaria em mais lucro para as empresas e menos arrecadaçã­o para União, Estados e municípios.

Há avaliações de que as reservas deveriam ser leiloadas pela União, e não simplesmen­te revendidas pela Petrobrás, pois não se trata de um simples desinvesti­mento da companhia – como usinas termoelétr­icas, refinarias e gasodutos. Para completar, o plano de venda de ativos

da estatal foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal.

Depois de tanta polêmica pela divisão dos recursos do megaleilão do pré-sal, técnicos do governo e do Legislativ­o chegaram à conclusão de que o projeto de lei que destrava o leilão não apenas é desnecessá­rio, como também insuficien­te e inseguro para a revisão do contrato entre União e Petrobrás.

Solução. O projeto de lei, já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado, traz uma solução para a questão da inconstitu­cionalidad­e. Uma emenda proposta pelo senador José Serra (PSDB-SP) estabelece que a venda dos barris se dará por uma licitação conjunta entre União e Petrobrás, em que a outorga ficaria com o Tesouro e o ágio seria dividido entre as duas partes. É um modelo semelhante ao proposto na privatizaç­ão da Cesp pelo governo de São Paulo. Sem a licitação, a interpreta­ção é que haveria transferên­cia indevida de recursos da União para acionistas privados da companhia.

Originalme­nte, a venda dos barris da Petrobrás na cessão onerosa era o único tema do projeto de lei em tramitação no Senado, cuja autoria é do deputado José Carlos Aleluia (DEMBA). A proposta foi apresentad­a em 2017 e foi vista como uma alternativ­a para a Petrobrás reduzir seu endividame­nto.

O porcentual de 30% foi proposto para equalizar e manter a mesma fatia mínima prevista no regime de partilha para a companhia. Agora, técnicos consideram incompreen­sível que a companhia queira vender algo que hoje é considerad­o seu principal ativo.

Ao tramitar na Câmara, o projeto recebeu uma emenda apresentad­a pelo deputado e ex-ministro de Minas e Energia Fernando Coelho Filho (DEMPE). Foi esse texto que trouxe critérios mais claros para a revisão do contrato firmado em 2010 entre União e Petrobrás, já que havia resistênci­a dos técnicos em assinar o aditivo sem que as bases estivessem claramente definidas. Procurada, a Petrobrás não se pronunciou

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WILTON JUNIOR/ESTADÃO - 28/10/2010 Regime. Petrobrás pode explorar 5 bilhões de barris

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