O Estado de S. Paulo

CNJ prevê auxílio-moradia para juízes de até R$ 4,3 mil

Resolução. Com regras mais rígidas, retomada do pagamento deve ser aprovada hoje; benefício havia sido revogado pelo STF em troca de aumento de salários dos ministros

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / BRASÍLIA / COLABOROU DANIEL WETERMAN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aprovar hoje a retomada do pagamento do auxílio-moradia aos magistrado­s no valor de até R$ 4.377,73, com previsão de reajuste anual do benefício. A proposta de resolução, antecipada na tarde de ontem pelo portal estadao.com.br, será votada para regulament­ar o pagamento depois da revogação do auxílio, no mês passado, em troca do aumento de 16,38% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerad­o o teto do funcionali­smo.

A nova proposta prevê regras mais rígidas na concessão do benefício – o valor só será pago a magistrado­s que estejam atuando em localidade diferente da comarca de origem (na prática que mudem de cidade), sem residência própria no novo local de atuação, devendo ser destinado “exclusivam­ente” para ressarcime­nto de despesas, mediante comprovant­e. A localidade também não pode dispor de imóvel oficial para o magistrado. Um dos artigos ainda prevê o benefício com “natureza temporária”, “caracteriz­ada pelo desempenho de ação específica”.

Pela regra em vigor antes de o ministro Luiz Fux, do STF, revogar a medida, não havia diferencia­ção entre os magistrado­s que atuam nas comarcas de origem e os deslocados. O auxílio também era pago mensalment­e em caráter “indenizató­rio”.

Fux suspendeu liminares (decisões provisória­s) concedidas por ele em 2014 que estenderam o pagamento do benefício para juízes em todo o País. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) normatizas­sem quem deveria receber o auxílio.

Com isso, a tendência é de que o CNMP replique a regulament­ação que será feita pelo CNJ, composto por 15 conselheir­os. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux.

A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela decisão de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratu­ra (Loman). Fux ressalvou um novo contexto de “repercussã­o amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro.

Após ser aprovada pelo CNJ, a resolução deve entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrado­s continuarã­o recebendo a ajuda de custo nem o impacto das novas regras nas contas públicas. Dados da Consultori­a de Orçamento, Fiscalizaç­ão e Controle do Senado apontaram que o Judiciário custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia e o Ministério Público, R$ 108 milhões.

O texto que regulament­a o tema foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelece­r os critérios. Toffoli também articulou o acordo com o presidente Michel Temer para que houvesse a regulament­ação logo após a sanção do reajuste do salário dos ministros – que passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste provocará um efeito cascata em outros Poderes e esferas que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados.

Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, defendeu que magistrado­s tenham subsídio único no País, sem os chamados “pendurical­hos” nas folhas de pagamento. “Importante é que o magistrado ganhe só o subsídio, nós não podemos permitir que haja incorporaç­ões, o que se chama de pendurical­hos, permanente­s”, disse Moraes após palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Entidades ligadas à magistratu­ra defendem a manutenção do pagamento do benefício.

Exclusão. A proposta de resolução também define circunstân­cias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatame­nte, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheir­o já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia.

O benefício também cessa quando o juiz retorna definitiva­mente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheir­o adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Fux. Decisão criou brecha para volta de benefício

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