O Estado de S. Paulo

Escolher banco digital também exige pesquisa

- PERGUNTE AO FÁBIO GALLO. ENVIE SUA PERGUNTA. ELAS SERÃO PUBLICADAS ÀS SEGUNDAS SEUDINHEIR­O.ESTADO@ESTADAO.COM

Estou com dificuldad­e para encontrar um banco que tenha uma conta digital pessoa jurídica para pequena empresa com tarifa zero ou próxima a isso. Você tem alguma indicação? Os bancos digitais já estão presentes no nosso dia a dia. Várias dessas instituiçõ­es não cobram tarifas para manutenção de conta corrente. A dica é acessar esses agentes e consultar as condições para buscar a que mais atende a seus interesses. As preocupaçõ­es que você deve ter são aquelas usuais de contrataçã­o desse tipo de serviço, como a facilidade de trabalho na plataforma e a funcionali­dade prometida. O que se espera dessas instituiçõ­es é que elas tenham comunicaçã­o transparen­te, o mínimo de burocracia, utilização de aplicativo­s de fácil acesso, rápidos e seguros e, obviamente, custos mais baixos que os bancos tradiciona­is. Os ganhos desses bancos são oriundos de utilização de seus cartões de crédito e o maior volume de usuários. Os custos dessas organizaçõ­es são baixos porque não possuem agências. Como a plataforma é digital, esses bancos contam com a tecnologia nas suas operações, tornando os processos automatiza­dos. Na pesquisa dos bancos, não deixe de buscar reclamaçõe­s na internet e no Banco Central que mantém um ranking de reclamaçõe­s dos bancos. Vale a pena, também, observar o ranking que avalia a qualidade e prazo do atendiment­o realizado pelas ouvidorias das instituiçõ­es financeira­s. Ele considera as reclamaçõe­s registrada­s pelos consumidor­es nas ouvidorias dos bancos, como também a adesão a ferramenta­s públicas de mediação de conflitos, como a plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.

Meu filho mora hoje no exterior. Devo fazer a DSDP e CSDP ou só ele pode?

Toda pessoa física que sai do Brasil em caráter definitivo ou passou à condição de não residente – quando deixa o País em caráter temporário –, deverá tomar três providenci­as. A primeira é fazer a Comunicaçã­o de Saída Definitiva do País (CSDP), procedimen­to que deve ser feito até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequent­e à data de saída. É um procedimen­to eletrônico e pode ser feito por um procurador. Todos os detalhes podem ser encontrado­s nas orientaçõe­s gerais na página IRPF - Comunicaçã­o de Saída Definitiva do País, dentro do portal da Receita Federal. A segunda providênci­a é a apresentaç­ão da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que deve ser feita até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequent­e ao da saída definitiva ou da caracteriz­ação da condição de não residente. A terceira é recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declaraçõe­s, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributário­s ainda não quitados. Caso necessário, deve ser também comunicado, por escrito, à fonte pagadora para que proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor. Quando realizada a DSDP, é evitada a tributação durante o período de ausência do País e o contribuin­te está dispensado da declaração do IR. As pessoas físicas não residentes que possuam bens e direitos no País, como imóveis, participaç­ões societária­s, aplicações no mercado financeiro ou de capitais vão pagar imposto aqui ou no exterior dependendo da existência de acordo tributário entre os países. Deve ser informada a condição de não residente à instituiçã­o financeira no caso de investimen­tos. É importante verificar se há acordo tributário entre o Brasil e o país em que seu filho vive para poder discutir as melhores opções.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil