O Estado de S. Paulo

Governo vai dar indulto a presos com doença grave

- Fabio Serapião / BRASÍLIA

O presidente Jair Bolsonaro decidiu conceder indulto (perdão de pena) para presos com doenças graves e terminais. O decreto, que está sendo chamado no governo de “indulto humanitári­o”, proíbe o benefício a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura e organizaçã­o criminosa, entre outros.

O decreto foi assinado por Bolsonaro anteontem, no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 de janeiro em razão de uma cirurgia para a retirada de bolsa de colostomia e reconstruç­ão do trânsito intestinal. O texto deve ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União.

De acordo com o decreto, o objetivo do indulto é perdoar e retirar do sistema prisional aqueles detentos que, por motivos posteriore­s à condenação, “adquiriram deformidad­e ou doença grave incurável, de modo que o sofrimento impingido pela moléstia seja imensament­e maior aquele provado pela privação de liberdade”.

A publicação do decreto com possibilid­ade de perdão da pena a esses detentos é uma resposta do novo governo ao imbróglio causado pelo último indulto assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB), no final de 2017. À época, o texto previa que presos com um quinto da pena já cumprida e condenados por crimes sem violência ou grave ameaça poderiam receber o benefício e obter liberdade. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

O indulto é geralmente concedido, todos os anos, em período próximo ao Natal. Segundo a Constituiç­ão, é atribuição exclusiva do presidente da República. Depois de eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro chegou a afirmar que não concederia indulto a presos em seu governo.

Temer. A proposta do governo Bolsonaro é menos abrangente que a de Temer e visa apenas os detentos acometidos de doenças ou problemas graves de saúde. O documento que está na Casa Civil prevê a concessão do indulto para detentos, por exemplo, com paraplegia, tetraplegi­a, cegueira ou com doença grave permanente que imponha limitações de atividade e que exija cuidados que não possam ser prestados dentro do sistema prisional. Também poderão solicitar a inclusão no indulto os presos com câncer e aids em estágio terminal. Em todos os casos, há a necessidad­e de um laudo médico oficial ou assinado por médico designado pela Justiça.

Os detentos que se enquadrare­m nesses requisitos poderão dar início ao processo de concessão do indulto por meio de seus parentes, advogados ou mesmo de ofício (com pedido feito por eles mesmos) . O texto detalha que, após a solicitaçã­o, o benefício será concedido pelo juiz do processo que resultou na condenação após ouvir o Ministério Público e a defesa do condenado.

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