Governo vai dar indulto a presos com doença grave
O presidente Jair Bolsonaro decidiu conceder indulto (perdão de pena) para presos com doenças graves e terminais. O decreto, que está sendo chamado no governo de “indulto humanitário”, proíbe o benefício a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura e organização criminosa, entre outros.
O decreto foi assinado por Bolsonaro anteontem, no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 de janeiro em razão de uma cirurgia para a retirada de bolsa de colostomia e reconstrução do trânsito intestinal. O texto deve ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União.
De acordo com o decreto, o objetivo do indulto é perdoar e retirar do sistema prisional aqueles detentos que, por motivos posteriores à condenação, “adquiriram deformidade ou doença grave incurável, de modo que o sofrimento impingido pela moléstia seja imensamente maior aquele provado pela privação de liberdade”.
A publicação do decreto com possibilidade de perdão da pena a esses detentos é uma resposta do novo governo ao imbróglio causado pelo último indulto assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB), no final de 2017. À época, o texto previa que presos com um quinto da pena já cumprida e condenados por crimes sem violência ou grave ameaça poderiam receber o benefício e obter liberdade. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
O indulto é geralmente concedido, todos os anos, em período próximo ao Natal. Segundo a Constituição, é atribuição exclusiva do presidente da República. Depois de eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro chegou a afirmar que não concederia indulto a presos em seu governo.
Temer. A proposta do governo Bolsonaro é menos abrangente que a de Temer e visa apenas os detentos acometidos de doenças ou problemas graves de saúde. O documento que está na Casa Civil prevê a concessão do indulto para detentos, por exemplo, com paraplegia, tetraplegia, cegueira ou com doença grave permanente que imponha limitações de atividade e que exija cuidados que não possam ser prestados dentro do sistema prisional. Também poderão solicitar a inclusão no indulto os presos com câncer e aids em estágio terminal. Em todos os casos, há a necessidade de um laudo médico oficial ou assinado por médico designado pela Justiça.
Os detentos que se enquadrarem nesses requisitos poderão dar início ao processo de concessão do indulto por meio de seus parentes, advogados ou mesmo de ofício (com pedido feito por eles mesmos) . O texto detalha que, após a solicitação, o benefício será concedido pelo juiz do processo que resultou na condenação após ouvir o Ministério Público e a defesa do condenado.