PRINCIPAIS VETOS
Atividade policial
Trecho prevê a proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de um a três anos.
Prisão/flagrante
Artigo prevê detenção de 1 a 4 anos para quem decretar prisão em manifesta desconformidade com a lei. Também foi vetado dispositivo que determina detenção de 1 a 4 anos para autoridade que executar prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito.
Algemas
Pelo dispositivo, caso agente público submeta um preso ao uso de algemas quando manifestamente não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, esse agente pode ser punido com detenção de até 2 anos.
Busca e apreensão
O trecho prevê pena de 1 a 4 anos de detenção para quem executa mandado de busca e apreensão em imóvel mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, para expor o investigado a situação de vexame.
Investigação
Regra vetada prevê punir com até 4 anos de detenção o agente público que iniciar uma investigação sem uma causa fundamentada ou contra pessoa inocente.
Advogados
Artigo trata como atitude passível de detenção negar acesso a autos de investigação, seja ela preliminar ou avançada. Bolsonaro vetou, ainda, artigo que torna crime (até 1 ano de detenção) violação de prerrogativas de advogados (como poder falar com cliente em particular e ter acesso à íntegra dos processos).
Antecipação de culpa
Dispositivo pune com detenção de 6 meses a 2 anos o responsável pelas investigações que antecipar, por meio de comunicação ou rede social, atribuição de culpa antes de concluída a apuração e formalizada a acusação.