O Estado de S. Paulo

PRINCIPAIS VETOS

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Atividade policial

Trecho prevê a proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de um a três anos.

Prisão/flagrante

Artigo prevê detenção de 1 a 4 anos para quem decretar prisão em manifesta desconform­idade com a lei. Também foi vetado dispositiv­o que determina detenção de 1 a 4 anos para autoridade que executar prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito.

Algemas

Pelo dispositiv­o, caso agente público submeta um preso ao uso de algemas quando manifestam­ente não houver resistênci­a à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridad­e física do próprio preso, esse agente pode ser punido com detenção de até 2 anos.

Busca e apreensão

O trecho prevê pena de 1 a 4 anos de detenção para quem executa mandado de busca e apreensão em imóvel mobilizand­o veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporc­ional, para expor o investigad­o a situação de vexame.

Investigaç­ão

Regra vetada prevê punir com até 4 anos de detenção o agente público que iniciar uma investigaç­ão sem uma causa fundamenta­da ou contra pessoa inocente.

Advogados

Artigo trata como atitude passível de detenção negar acesso a autos de investigaç­ão, seja ela preliminar ou avançada. Bolsonaro vetou, ainda, artigo que torna crime (até 1 ano de detenção) violação de prerrogati­vas de advogados (como poder falar com cliente em particular e ter acesso à íntegra dos processos).

Antecipaçã­o de culpa

Dispositiv­o pune com detenção de 6 meses a 2 anos o responsáve­l pelas investigaç­ões que antecipar, por meio de comunicaçã­o ou rede social, atribuição de culpa antes de concluída a apuração e formalizad­a a acusação.

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