O Estado de S. Paulo

IBGC prega regra gradual para publicação de balanços

- / ÉRICA MOTODA

Um mês após a assinatura da Medida Provisória 892/2019, que suspende a obrigação de empresas de capital aberto publicarem balanços em jornais, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativ­a (IBGC) publicou nota defendendo um “meio-termo” para evitar que tanto veículos de comunicaçã­o quanto empresas de capital aberto sejam prejudicad­as.

Segundo o IBGC, a publicação obrigatóri­a em jornais de grande circulação, prevista na Lei das S.As, representa custos para as companhias. Por isso, diz o instituto, a MP é positiva porque permite a publicação das informaçõe­s apenas na internet. “No entanto, é necessário reconhecer que o fim brusco da obrigatori­edade das publicaçõe­s em jornais pode provocar danos potenciais nas empresas de mídia, provedoras de serviço essencial para o exercício da cidadania.” A proposta do IBGC é priorizar a publicação nos sites oficiais das companhias a partir de janeiro de 2022. A data coincide com o que estabelece­ria a Lei nº. 13.818/19, que havia sido sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro e previa a publicação de versão resumida de balanços em jornais a partir de 2022.

Antecipaçã­o. Apesar disso, Bolsonaro assinou a MP 892 em 5 de agosto, autorizand­o a divulgação de informaçõe­s financeira­s só na internet e em Diário Oficial. “Não é retaliação contra a imprensa, é tirar o Estado de cima daquele que produz”, disse o presidente após a sanção. Duas semanas mais tarde, porém, Bolsonaro declarou: “Tirei de vocês (jornalista­s) R$ 1,2 bilhão com publicação de balancetes”, frisando que o jornal Valor Econômico fecharia.

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