O Estado de S. Paulo

Regulação e assimetria tributária

- ADRIANO PIRES DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE INFRAESTRU­TURA (CBIE)

No Brasil existe uma enorme demanda reprimida por investimen­tos em toda a nossa infraestru­tura, levando a uma elevação sem precedente­s do custo Brasil. Enquanto isso, o mundo apresenta grande liquidez, que procura mercados. Por que, então, não chega à economia brasileira o volume de recursos de que tanto precisamos, de novos investimen­tos em infraestru­tura, os maiores geradores de empregos?

Duas respostas: a primeira é a existência de uma regulação que tem gerado muito ruído. E, como sabemos, não existe animal mais selvagem que o investidor. Qualquer ruído, ele sai correndo. A segunda resposta seria a nossa assimetria tributária e as questões trabalhist­as. Tomemos como exemplo a regulação proposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombust­íveis (ANP) para o segmento de downstream. Em vez de tratar de questões estruturai­s que permitirão ou não o sucesso da abertura deste mercado, a agência tem se debruçado em questões regulatóri­as secundária­s, como a venda direta de etanol da usina aos postos revendedor­es, tutela à bandeira e venda dos Transporta­dores Revendedor­es Retalhista­s de gasolina para os postos.

E quais seriam as questões regulatóri­as que a ANP deveria levar para discussão no mercado?

Primeiro, as consequênc­ias que a venda de refinarias pela Petrobrás poderá trazer ao mercado. A Petrobrás assinou um Termo de Compromiss­o de Cessação com o Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica (Cade) em que se compromete a vender metade da sua capacidade de refino no País. Mas a venda de refinarias traz a ameaça de criação de monopólios regionais. Por quê? Na medida em que não temos infraestru­tura de dutos e o transporte é feito por caminhões, a concorrênc­ia entre refinarias como as de Pernambuco e da Bahia inexiste. Quem garantirá a concorrênc­ia com as refinarias serão os importador­es. E para que os importador­es possam concorrer será preciso que as refinarias pratiquem o preço de paridade internacio­nal. Um desafio tanto para a ANP quanto para o Cade. Como garantir que não haverá a prática de dumping pelas refinarias?

Outra questão importante quanto às refinarias é rever o sistema atual, em que essas empresas exercem o papel

de substituta­s tributária­s. Caso esse regime seja mantido, corremos o risco de evasão tributária.

Ainda no contexto regulatóri­o, a ANP, junto com os governos estaduais, precisa estabelece­r mecanismos, resoluções e mesmo leis estaduais capazes de combater a sonegação. Se a preocupaçã­o é com a concorrênc­ia, nada mais efetivo que o combate à sonegação, que promove uma concorrênc­ia desleal com o dinheiro do contribuin­te. Hoje, o montante sonegado é de R$ 7,2 bilhões/ano.

É evidente que o sucesso do combate à sonegação está diretament­e ligado à aprovação da reforma tributária, cuja meta deve ser reduzir a assimetria tributária. Torçamos para que o Congresso tenha com esta reforma o êxito obtido na da Previdênci­a. Contudo, não será fácil mudar tributos em plena crise fiscal. O risco seria a elevação da carga tributária. Mas algum sinal precisa ser dado, e o ideal seria implantar um regime tributário monofásico no setor de combustíve­is.

No setor de combustíve­is, o ideal seria a implantaçã­o de um regime tributário monofásico

O último ponto é a criação de uma regulação que incentive investimen­tos em logística de transporte de combustíve­is e de gás. A construção de dutos de combustíve­is reduziria os preços desses produtos e geraria empregos no curto prazo. Mas a discrepânc­ia entre o acordado ex-ante e o realizado ex-post afeta significat­ivamente as decisões de investimen­tos e é um empecilho para a expansão da infraestru­tura. O compromiss­o e a segurança jurídica emanados dos dispositiv­os legais e das instituiçõ­es representa­m a garantia contra o oportunism­o e a inconsistê­ncia temporal. Portanto, um comprometi­mento deve carregar credibilid­ade para se tornar efetivo.

Diante destas questões, a regulação deve contemplar um balanço satisfatór­io das demandas dos consumidor­es e dos interesses dos investidor­es. Por um lado, este balanço deve limitar o poder discricion­ário dos reguladore­s e a intervençã­o de outras esferas do próprio governo. Por outro, deve assegurar mecanismos de promoção da eficiência produtiva que coíbam o exercício do poder de mercado.

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