O Estado de S. Paulo

STF restringiu prerrogati­va

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O foro especial por prerrogati­va de função, ou foro privilegia­do, prevê que ocupantes de determinad­os cargos sejam julgados por instâncias específica­s do Judiciário. Na prática, isso significa que algumas autoridade­s não são julgadas na primeira instância, como qualquer cidadão, mas por tribunais superiores.

Presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, deputados federais e senadores são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Governador­es, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em maio do ano passado, o STF reduziu o alcance do foro para deputados e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros estabelece­ram que a prerrogati­va dos parlamenta­res só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Em junho de 2018, o STJ também restringiu o foro para governador­es e conselheir­os de tribunais de contas. Pela determinaç­ão, só são julgados no tribunal governador­es e conselheir­os cujos crimes tenham sido cometidos durante o mandato e em função do cargo.

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