STF restringiu prerrogativa
O foro especial por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, prevê que ocupantes de determinados cargos sejam julgados por instâncias específicas do Judiciário. Na prática, isso significa que algumas autoridades não são julgadas na primeira instância, como qualquer cidadão, mas por tribunais superiores.
Presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, deputados federais e senadores são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Governadores, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em maio do ano passado, o STF reduziu o alcance do foro para deputados e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que a prerrogativa dos parlamentares só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Em junho de 2018, o STJ também restringiu o foro para governadores e conselheiros de tribunais de contas. Pela determinação, só são julgados no tribunal governadores e conselheiros cujos crimes tenham sido cometidos durante o mandato e em função do cargo.