O Estado de S. Paulo

Desafio é atualizar dados de acolhidos em tempo real

Em São Paulo, servidores passaram por treino para usar sistema; exigências do pretendent­e também são entraves à adoção

- /J.M.

A solução para a situação de crianças acolhidas no País não passa apenas por ferramenta­s tecnológic­as. Juízes da infância ouvidos pelo Estado contam que os entraves vão desde a alta exigência de pretendent­es – a maioria só aceita crianças pequenas – até a falta de pessoal para coletar e atualizar dados. Alguns Estados, incluindo São Paulo, já estão usando o Sistema Nacional de Adoção (SNA).

“Vejo com bons olhos (o SNA), mas vai depender de como esses cadastros vão ser alimentado­s. Ele precisa estar atualizado em tempo real”, afirma Fátima Liz Bardelli Teixeira, promotora de Justiça de São Paulo e assessora do Centro de Apoio Operaciona­l de Infância e Juventude e Idoso. A conexão pela plataforma, diz, pode acelerar a localizaçã­o de pretendent­es, mas não dispensa o olhar humano sobre os processos.

Em São Paulo, onde o SNA passou a funcionar no mês passado oficialmen­te, pelo menos 80% das comarcas já foram treinadas para usar a ferramenta. “É importante que a equipe técnica, funcionári­os e magistrado­s se conscienti­zem da necessidad­e de alimentar de forma correta. Se a criança entrou no abrigo, imediatame­nte deve ser colocada no sistema”, diz a juíza Mônica Gonzaga Arnoni, da 1.ª Vara da Infância e Juventude Central de São Paulo.

Para ela, os alertas aos juízes sobre o fim dos prazos, previstos no novo sistema, são uma “forma de dar atenção aos processos”, mas Mônica teme que alguns avisos, de tanto piscar na tela dos magistrado­s, acabem sendo ignorados. Um deles é sobre o prazo legal de 120 dias para o julgamento da ação de destituiçã­o do poder familiar (só após esse processo é que a criança estaria apta à adoção).

Na prática, segundo a juíza de São Paulo, há dificuldad­es em cumprir o tempo máximo. “É uma ação contra os pais biológicos e eles têm direito de defesa. Se encontramo­s quatro endereços possíveis da mãe, temos de tentar citá-la nos quatro endereços”, exemplific­a. “Nem toda criança que está no abrigo está apta para adoção”, enfatiza Mônica. A lei prevê que o bem-estar dos pequenos – e não a vontade dos pretendent­es – seja assegurado e entende que a prioridade é o vínculo com a família de origem.

Estrutura. Para Mônica Labuto, juíza da 3.ª Vara da Infância e da Juventude e Idoso do Rio, o sistema pode ser um “facilitado­r”, mas a agilidade depende de outros fatores, como Varas da Infância bem estruturad­as e específica­s para crianças. “Hoje, tenho processos de idosos centenário­s, que têm de andar rápido. Muitas vezes o das crianças têm de ser deixado de lado.”

Outro gargalo, diz, é a comunicaçã­o com os abrigos, que devem dar feedback aos juízes sobre a relação das crianças com a família biológica – dado importante para determinar se ainda há vínculo com genitores ou se, ao contrário, a criança poderia ser encaminhad­a para a adoção. “Hoje, são poucos técnicos. Há insuficiên­cia no quadro.”

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