O Estado de S. Paulo

Aras se compromete­u com pauta de evangélico­s

- / LUIZ VASSALLO, PEDRO PRATA e FAUSTO MACEDO

Indicado por Jair Bolsonaro para a Procurador­ia-Geral da República, Augusto Aras foi o único candidato ao cargo a se compromete­r com uma série de “valores cristãos” previstos em carta da Associação Nacional de Juristas Evangélico­s. Entre eles estão manter símbolos religiosos em repartiçõe­s públicas e preservar a família “heterossex­ual e monogâmica”.

A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, por corrupção passiva continuada. Segundo o Ministério Público Federal, entre 2003 e 2015 Frei Chico, sindicalis­ta com atuação no setor do petróleo, recebeu R$ 1.131.333,12 por meio de pagamento de uma “mesada”, que variou de R$ 3 mil a R$ 5 mil e era parte de um “pacote” de vantagens indevidas oferecidas a Lula, em troca de benefícios obtidos pela Odebrecht em contratos com o governo federal.

A Procurador­ia afirma que, “como a Odebrecht participav­a do setor, e vinha tendo problemas com sindicatos, o então presidente da companhia, Emílio Odebrecht, buscou uma aproximaçã­o com Lula.

Também investigad­os, Emílio, o filho – o também ex-presidente do grupo Marcelo Odebrecht – e o ex-diretor da empresa Alexandrin­o de Salles Ramos Alencar foram denunciado­s por corrupção ativa continuada. Segundo o Ministério Público, os pagamentos ocultos “foram, inicialmen­te, autorizado­s por Emílio, e mantidos por decisão de Marcelo, mesmo com o término do mandato de Lula, em 2010”.

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que a nova denúncia “repete as mesmas e descabidas acusações já apresentad­as em outras ações penais contra o expresiden­te”. “Lula jamais ofereceu ao Grupo Odebrecht qualquer ‘pacote de vantagens indevidas’, tanto é que a denúncia não descreve e muito menos comprova qualquer ato ilegal praticado pelo ex-presidente.”

As defesas da Odebrecht e dos demais citados não foram localizada­s.

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