O Estado de S. Paulo

Mais uma MP arbitrária

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Em mais uma tentativa de interferir abruptamen­te na receita dos jornais, o presidente Jair Bolsonaro editou na semana passada a Medida Provisória (MP) 896/2019, que altera as regras relativas à publicidad­e das licitações e contratos do poder público. A medida substitui a publicação em jornais de grande circulação pela publicação em sites de internet. Em agosto, o governo editou a MP 892/2019, alterando regras de publicidad­e de atos de empresas de capital aberto.

A MP 896/2019 é acintosame­nte inconstitu­cional, tanto pelo seu evidente desvio de finalidade e pela ausência dos requisitos de relevância e urgência para a edição de medida provisória como pelos seus efeitos perversos sobre as licitações, contrarian­do os princípios previstos na Constituiç­ão para a administra­ção pública, pois a isso ela se destina. A efetiva publicidad­e é elemento fundamenta­l para a lisura e moralidade dos atos do poder público. É muito estranho que um governo eleito sob a bandeira do combate à corrupção, cuja principal promessa era erradicar os malfeitos petistas da máquina pública, recorra a uma medida provisória para diminuir a transparên­cia dos atos públicos nos níveis federal, estadual e municipal.

A MP 896/2019 altera a Lei de Licitações, a Lei do Pregão, a Lei das Parcerias Público-Privadas e a Lei do Regime Diferencia­do

de Contrataçã­o. O objetivo, idêntico para as quatro leis, é excluir a exigência de publicação em jornal de grande circulação de determinad­os atos, substituin­do-a pela publicação em site de internet indicado pelo poder público respectivo. Ao ler o exíguo conteúdo da MP – com apenas sete artigos o governo deseja modificar toda a lógica da publicidad­e do sistema de contrataçã­o pública – fica evidente o descuido com a segurança jurídica e a transparên­cia dos atos.

A publicação em jornais de grande circulação garante o acesso à informação, mas não apenas isso. Ela também dá certeza sobre o conteúdo publicado, já que, uma vez impresso, não pode ser modificado. É, assim, uma forma simples de atestar o exato teor publicado. Tal efeito, essencial para a segurança das partes envolvidas numa licitação, não ocorre com a publicação na internet. A MP 896/2019 ignora, no entanto, essa diferença.

O desleixo com as licitações é do que o País menos precisa nesta hora. Num momento em que ao governo cabe atrair investimen­tos, oferecendo um ambiente institucio­nal estável e previsível, o presidente Bolsonaro emite uma MP que só traz inseguranç­a. Que segurança jurídica há quando o poder é exercido deliberada e manifestam­ente para satisfazer interesses pessoais do governante? E ressalte-se que o caso não se refere a elementos pontuais da administra­ção pública. O presidente Jair Bolsonaro utilizou o poder de editar atos com força de lei para alterar as quatro principais leis que regem o funcioname­nto e a interação da administra­ção pública com todo o setor privado.

Esse acossament­o irresponsá­vel contra a imprensa – o governo federal não mede os efeitos de seus atos sobre o ordenament­o jurídico e o ambiente econômico – é incompatív­el com o compromiss­o, assumido por Jair Bolsonaro no dia da posse, de respeitar a Constituiç­ão. O juramento envolve zelar pelos direitos e garantias fundamenta­is inscritos na Carta Magna. Entre esses direitos, não é demais lembrar, está a liberdade de imprensa. Não respeita essa fundamenta­l liberdade quem utiliza arbitraria­mente o poder estatal para atacar as empresas de comunicaçã­o. Esse modo de proceder, que não encontra guarida num Estado Democrátic­o de Direito, é imitação dos mandos e desmandos impetrados na Venezuela por Hugo Chávez e depois repetidos por Nicolás Maduro.

O uso arbitrário de medida provisória para atacar a imprensa fere ainda outro aspecto fundamenta­l da Constituiç­ão. Ele acossa não apenas a imprensa, mas também o Poder Legislativ­o. Desprovida de relevância e urgência, a MP 896/2019 é uma manobra para que um capricho presidenci­al prevaleça sobre uma legislação amplamente debatida e estudada no Congresso. Deveria ser rejeitada de pronto.

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