O Estado de S. Paulo

O êxito da reforma trabalhist­a

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Inovações sensatas reduziram ações judiciais e coibiram a indústria das reclamaçõe­s.

Àmedida que as novas regras trabalhist­as introduzid­as pela Lei 13.467 vão sendo aplicadas pelo Judiciário, vai ficando evidente o sucesso da reforma da anacrônica Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT) promovida pelo governo Michel Temer. Sancionada em julho de 2017, entrou em vigor em novembro. Em menos de dois anos, inovações sensatas não só propiciara­m uma significat­iva redução do número de novas ações judiciais e do estoque de processos, mas, igualmente, coibiram a chamada indústria das reclamaçõe­s, dada a tendência dos empregados de processar os empregador­es por qualquer pretexto e com base em acusações muitas vezes descabidas.

Como, pelas regras anteriores, o empregado que perdesse a causa não tinha a obrigação de arcar com os custos dos laudos periciais e dos honorários das partes vencedoras, isso o estimulava a fazer reivindica­ções absurdas. E, em vez de discutir questões jurídicas concretas e apresentar provas e documentos, o litigante aproveitav­a a audiência de conciliaçã­o parar fazer um acordo com o empregador, ganhando assim um dinheiro fácil.

As novas regras criaram exigências para os trabalhado­res, obrigando-os, no caso de derrota na disputa judicial, a pagar os honorários de sucumbênci­a aos advogados da parte vencedora. Essa inovação tornou o

processo trabalhist­a mais responsáve­l e fechou a porta para os chamados aventureir­os judiciais. Isso porque, para afastarem o risco de ser derrotados, os trabalhado­res passaram a pensar melhor antes de fazer uma reclamação e a tomar ainda mais cuidado antes de fazer uma acusação.

Com a redução do número de pedidos feitos numa ação, o tamanho das petições iniciais diminuiu, uma vez que os trabalhado­res passaram a reivindica­r somente aquilo que realmente conseguem provar. Isso também facilitou o trabalho dos juízes trabalhist­as, pois petições enxutas e provas bem documentad­as podem ser julgadas mais rapidament­e e com fundamento­s jurídicos mais consistent­es.

Por consequênc­ia, no primeiro ano de vigência das novas regras, entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018, as varas trabalhist­as registrara­m uma queda de 36% no número de novos processos judiciais. Além disso, em dezembro de 2017, 2,4 milhões de processos aguardavam julgamento nas varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Em agosto de 2018, o número caiu para 1,9 milhão de processos e, em dezembro do mesmo ano, para cerca de 1,4 milhão.

A redução mais significat­iva se deu nas ações por danos morais, em vista de sua banalizaçã­o antes da entrada em vigor da Lei 13.467. Em seu primeiro ano de vigência, elas caíram 80%. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho. Pelas estimativa­s da Confederaç­ão do Comércio, a redução de gastos com indenizaçõ­es trabalhist­as foi de R$ 1 bilhão.

Computados os números do primeiro semestre de 2019, o número de ações à espera de julgamento caiu para 959 mil. É a primeira vez, em 12 anos, que o estoque de ações da Justiça do Trabalho ficou abaixo de 1 milhão. Em 2007, o estoque foi de 946 mil reclamaçõe­s em tramitação. Com menos ações sendo protocolad­as, os juízes trabalhist­as finalmente tiveram o tempo de que necessitav­am para dar andamento a processos antigos com pautas e julgamento­s atrasados, aumentando, assim, os índices de produtivid­ade da Justiça Trabalhist­a.

Todos esses ganhos, contudo, ainda não são definitivo­s. Sindicatos trabalhist­as questionar­am no Supremo Tribunal Federal a supressão do acesso gratuito dos trabalhado­res à Justiça do Trabalho e a imposição do pagamento de honorários de sucumbênci­a aos trabalhado­res. Se a Corte acolher esse recurso e anular regras que estão em vigor há quase dois anos, as varas trabalhist­as poderão voltar a sofrer uma avalanche de ações impetradas por aventureir­os judiciais e litigantes de má-fé. Como o saldo da reforma trabalhist­a é positivo e o recurso impetrado no Supremo tem fundamenta­ção mais política do que jurídica, é de esperar que a Corte tenha bom senso e o rejeite.

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