Juiz alegou ‘cautela’ no caso David Miranda
Magistrado afirma em despacho que medida pode produzir ‘impacto negativo na imagem’ de deputado do PSOL
Ao negar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado federal David Miranda (PSOLRJ), o juiz auxiliar Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 16.ª Vara de Fazenda Pública do Rio, escreveu que a medida só deve ser adotada em “circunstâncias excepcionais”, já que pode produzir impacto negativo na imagem do investigado. Ele determinou que Miranda e seus quatro assessores que entraram no radar do Ministério Público do Rio após relatório do Coaf sejam ouvidos antes da adoção de qualquer iniciativa que viole o sigilo.
Dois dias após o site The Intercept Brazil, comandado pelo marido do deputado, Glenn Greenwald, começar a publicar reportagens com conversas entre procuradores do Ministério Público Federal, o MP do Rio recebeu um documento do Conselho de Controle de Atividade Financeiras (Coaf). O relatório o identificava movimentação de R$ 2,5 milhões na conta do parlamentar no período de um ano. Miranda e Greenwald alegam “retaliação”.
O juiz também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar a quebra do sigilo no atual estágio da investigação. “A ‘cautela’ e a ‘prudência’ recomendam a instauração de um contraditório preliminar”, escreveu, antes de citar os motivos mais concretos para não autorizar a quebra.
Entre esses motivos, alegou que o eventual convite feito a Miranda e seus assessores para prestarem depoimento não afetará a investigação, já que as informações apuradas se referem a fatos ocorridos no passado e que estão nas mãos de instituições financeiras e da Receita Federal, “resguardadas, portanto, de quaisquer iniciativas dos interessados no sentido de sua inutilização ou distorção enquanto documentos dotados de força probante.”
Outro questionamento feito pelo juiz diz respeito à decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que suspendeu, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), investigações que tenham usado dados de órgãos como o Coaf sem autorização judicial prévia. No pedido da quebra de sigilo de Miranda, o MP alegou que a decisão não valeria para casos de improbidade administrativa, que correm na esfera cível. O juiz refutou o argumento: seria “inconcebível”, afirmou, impedir o uso dos dados para fins criminais e os autorizar livremente em ações de improbidade.
Em nota, Miranda disse que vê “retaliação” do MP por causa das reportagens publicadas pelo site de seu marido. Afirmou ainda que seus advogados estão preparando os esclarecimentos solicitados pelo juiz a fim de comprovar que os valores movimentados por sua conta não são “atípicos”, como classifica o Coaf.