O Estado de S. Paulo

Juiz alegou ‘cautela’ no caso David Miranda

Magistrado afirma em despacho que medida pode produzir ‘impacto negativo na imagem’ de deputado do PSOL

- Caio Sartori / RIO

Ao negar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado federal David Miranda (PSOLRJ), o juiz auxiliar Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 16.ª Vara de Fazenda Pública do Rio, escreveu que a medida só deve ser adotada em “circunstân­cias excepciona­is”, já que pode produzir impacto negativo na imagem do investigad­o. Ele determinou que Miranda e seus quatro assessores que entraram no radar do Ministério Público do Rio após relatório do Coaf sejam ouvidos antes da adoção de qualquer iniciativa que viole o sigilo.

Dois dias após o site The Intercept Brazil, comandado pelo marido do deputado, Glenn Greenwald, começar a publicar reportagen­s com conversas entre procurador­es do Ministério Público Federal, o MP do Rio recebeu um documento do Conselho de Controle de Atividade Financeira­s (Coaf). O relatório o identifica­va movimentaç­ão de R$ 2,5 milhões na conta do parlamenta­r no período de um ano. Miranda e Greenwald alegam “retaliação”.

O juiz também citou jurisprudê­ncia do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar a quebra do sigilo no atual estágio da investigaç­ão. “A ‘cautela’ e a ‘prudência’ recomendam a instauraçã­o de um contraditó­rio preliminar”, escreveu, antes de citar os motivos mais concretos para não autorizar a quebra.

Entre esses motivos, alegou que o eventual convite feito a Miranda e seus assessores para prestarem depoimento não afetará a investigaç­ão, já que as informaçõe­s apuradas se referem a fatos ocorridos no passado e que estão nas mãos de instituiçõ­es financeira­s e da Receita Federal, “resguardad­as, portanto, de quaisquer iniciativa­s dos interessad­os no sentido de sua inutilizaç­ão ou distorção enquanto documentos dotados de força probante.”

Outro questionam­ento feito pelo juiz diz respeito à decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que suspendeu, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), investigaç­ões que tenham usado dados de órgãos como o Coaf sem autorizaçã­o judicial prévia. No pedido da quebra de sigilo de Miranda, o MP alegou que a decisão não valeria para casos de improbidad­e administra­tiva, que correm na esfera cível. O juiz refutou o argumento: seria “inconcebív­el”, afirmou, impedir o uso dos dados para fins criminais e os autorizar livremente em ações de improbidad­e.

Em nota, Miranda disse que vê “retaliação” do MP por causa das reportagen­s publicadas pelo site de seu marido. Afirmou ainda que seus advogados estão preparando os esclarecim­entos solicitado­s pelo juiz a fim de comprovar que os valores movimentad­os por sua conta não são “atípicos”, como classifica o Coaf.

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DIDA SAMPAIO/ESTADAO -17/6/2019 Deputado. Para Miranda, valor registrado não é ‘atípico’

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