O Estado de S. Paulo

Fundeb permanente

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Muitos municípios dependem exclusivam­ente do fundo da educação básica para financiar suas redes de ensino.

OFundo de Manutenção e Desenvolvi­mento da Educação Básica e de Valorizaçã­o dos Profission­ais da Educação (Fundeb), criado em substituiç­ão ao Fundo de Manutenção e Desenvolvi­mento do Ensino Fundamenta­l e de Valorizaçã­o do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006, será extinto no ano que vem por decurso do prazo de vigência determinad­o pela Emenda Constituci­onal 53/2006, que o instituiu.

É muito importante que o Fundeb seja mantido, não necessaria­mente por sua inscrição no texto constituci­onal em caráter permanente. De acordo com o Ministério da Educação, o fundo correspond­e a 63% dos recursos para o financiame­nto da educação básica no País. Muitos municípios dependem exclusivam­ente dos recursos do Fundeb para financiar suas redes de ensino. Ou seja, a extinção do Fundeb no ano que vem pode levar a educação básica ao colapso. Desnecessá­rio tecer consideraç­ões sobre as consequênc­ias nefastas que isso teria para milhões de crianças e jovens e para o futuro do País.

Tão importante quanto sua permanênci­a é a correção das muitas distorções do Fundeb, sejam as eventuais falhas de concepção, sejam as que foram criadas por decisões do Poder Judiciário ao longo dos 14 anos de vigência do fundo.

A Proposta de Emenda Constituci­onal 15/2015, em tramitação no Congresso, tem por objetivo tornar o Fundeb permanente, mas não só. Embora sejam inegáveis os avanços trazidos pela criação do fundo, especialme­nte na redução das desigualda­des regionais dos recursos disponívei­s para investimen­to em educação básica, o Fundeb tem distorções que precisam ser urgentemen­te sanadas a fim de torná-lo mais eficiente e justo do ponto de vista de sua distribuiç­ão.

A PEC 15/2015, relatada pela deputada Professora Dorinha Rezende (DEM-TO), prevê que nova legislação disporá sobre a organizaçã­o do Fundeb e a distribuiç­ão proporcion­al dos recursos. Como está hoje, o fundo iguala inigualáve­is. Como a distribuiç­ão dos complement­os da União se dá por localidade, e não por redes de ensino, municípios pobres e ricos de um mesmo Estado recebem os mesmos valores, o que é injusto e ineficaz. Além dos novos critérios de distribuiç­ão de recursos, a PEC 15/2015 aumenta, de forma escalonada, o porcentual de complement­ação da União. O Ministério da Economia manifestou preocupaçã­o com esse aspecto da proposta. Hoje, a União contribui com o equivalent­e a 10% do total arrecadado pelo fundo. Para 2019, o Portal da Transparên­cia prevê um total de R$ 15,3 bilhões a título de complement­ação da União. A minuta do relatório da deputada Dorinha Rezende prevê que esse porcentual chegue a 40% em dez anos, sendo 15% após o primeiro ano da aprovação da PEC 15/2015, 25% no quinto ano, 35% no nono ano e 40% a partir do décimo primeiro ano.

Pelas contas do Ministério da Economia, a elevação do porcentual de participaç­ão da União no Fundeb pode aumentar o gasto do governo central em R$ 855 bilhões de reais em uma década, o que anularia a economia de R$ 870 bilhões esperada com a aprovação da reforma da Previdênci­a. Já os técnicos da Câmara calculam que esse impacto seria muito menor, de R$ 279 bilhões em dez anos. Não se trata de competição de importânci­as. O Congresso deverá chegar a um patamar de contribuiç­ão da União que não comprometa a economia trazida pela reformulaç­ão das regras previdenci­árias. “Queremos tranquiliz­ar a equipe econômica e pedir que não enverede pelo terrorismo político. Vamos conseguir chegar a uma proposta que será a melhor para o Brasil”, disse o presidente da comissão que analisa a PEC 15/2015 na Câmara, deputado Bacelar (Pode-BA).

O MEC defende o aumento dos atuais 10% para 15%. Segundo o ministro Abraham Weintraub, o complement­o de 15% garante o investimen­to mínimo de R$ 4,3 mil por aluno/ano, valor considerad­o adequado para a boa prestação do serviço educaciona­l.

O Fundeb é um exemplo de boa ideia mal executada. O País tem muito a ganhar com sua permanênci­a e a devida correção de suas imperfeiçõ­es.

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