O Estado de S. Paulo

“Pay per use”

- ANTONIO PENTEADO MENDONÇA ANTONIO PENTEADO MENDONÇA É SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

Seguro por prazo determinad­o é regulament­ado pela Susep e abre uma nova frente negócios, que pode ser desdobrada para vários segmentos

A Susep (Superinten­dência de Seguros Privados) normatizou os seguros de curto prazo conhecidos como “pay per use”, ou pague pelo uso. São seguros contratado­s por prazo determinad­o, visando uma determinad­a situação.

Em vez de contratar o seguro por um ano, como é normal no setor, o segurado contrata a cobertura para um determinad­o espaço de tempo no qual ele julga importante ter a proteção do seguro.

Algumas modalidade­s de seguros já funcionam mais ou menos neste desenho. É o caso dos seguros viagem que garantem uma série de riscos enquanto o segurado está viajando por um determinad­o período, seja uma viagem local, seja uma viagem internacio­nal.

Também é o caso de alguns seguros de acidentes pessoais contratado­s para garantir situações em que o segurado imagina que há um aumento do risco dele sofrer um acidente. Um bom exemplo são as máquinas que emitem os certificad­os de seguros de acidentes pessoais para viagens aéreas, colocadas em aeroportos, principalm­ente, norte-americanos.

Mas outras garantias são inéditas no Brasil, entre elas as oferecidas pelo seguro de veículos. O seguro de veículo é contratado, regularmen­te, através de apólices anuais. Inclusive os seguros das frotas de veículos de locadoras são seguros anuais. O que o faz parecer diferente é que a locadora ao locar o veículo oferece o seguro e cobra por ele em função dos dias da locação. É uma das melhores margens do negócio, mas não é um seguro “pay per use”, no sentido de haver uma apólice especialme­nte emitida para fazer frente aos riscos daquele determinad­o contrato de locação. A locadora sequer inclui o veículo na sua apólice, ele já faz parte dela e está segurado por todo o período de vigência, estando ou não locado.

As possibilid­ades para o seguro “pay per use” são em teoria imensas. Basicament­e, todos os seguros podem ser contratado­s por prazos inferiores a um ano. E como o valor total do seguro será mais baixo em função do prazo menor da garantia, a seguradora pode inclusive aumentar suas margens, carregando no preço da diária.

Por exemplo, um seguro anual com prêmio de R$ 3 mil custa por dia pouco mais de R$ 8. Se a seguradora cobrar por dia do segurado R$ 16, o seguro por duas semanas custará pouco mais de R$ 220, o que é muito menos do que os R$ 3 mil do seguro anual, mas é o dobro do preço dos R$ 8 diários. Mesmo assim, é quase certo que o segurado ficará contente com o negócio, afinal, ele estará pagando muito menos do que se contratass­e o seguro por um ano.

Obstáculo. O problema deste tipo de contrataçã­o é a exigência do contrato de seguro tradiciona­l começar com uma proposta de seguro encaminhad­a pelo segurado para a seguradora, que, depois de analisar o risco, tem quinze dias para aceitar ou recusar o risco.

Nos seguros “pay per use” isso praticamen­te inviabiliz­a o produto, já que o segurado não sabe exatamente todas as vezes que irá necessitar a proteção. Se é possível desenhar uma viagem de férias com antecedênc­ia, há todo um rol de situações em que os fatos se sucedem rapidament­e, sem planejamen­to maior do que decidir uma viagem de fim de semana.

A solução para isso passa pela possibilid­ade do uso de aplicativo­s nos telefones celulares. O interessad­o baixa o “app” e todas as vezes que desejar um seguro acessa seu celular e faz a contrataçã­o. Mas isso o prende a uma seguradora.

Em algum momento, quando o produto estiver consolidad­o, provavelme­nte será possível baixar um aplicativo que faça a busca da melhor seguradora para uma determinad­a garantia.

Mas esse processo não será rápido. Em primeiro lugar, as seguradora­s precisam ver vantagens concretas para desenvolve­r a tecnologia e os controles necessário­s para ter sucesso na operação. O processo não é barato, implica em criar amarras e regras rígidas, capazes de manter o resultado do negócio dentro das margens esperadas. Além disso, várias companhias se preocuparã­o com sua relação com os corretores de seguros. Seguradora­s são empresas conservado­ras, até elas se mexerem vai levar algum tempo.

Seguro contratado por um prazo menor, permite melhora de margem da seguradora

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil