O Estado de S. Paulo

A nova Lei de Telecomuni­cações

- Valor,

OSenado aprovou o novo marco legal das telecomuni­cações, ratificand­o sem modificaçõ­es o texto aprovado pela Câmara em 2016. A nova legislação chega com atraso, em razão das rápidas transforma­ções ocorridas desde 1997, quando entrou em vigor a Lei Geral de Telecomuni­cações. À época, a telefonia fixa era o principal serviço de telecomuni­cação, enquanto os telefones móveis e a internet começavam a se populariza­r. Com a massificaç­ão da telefonia fixa e móvel, impulsiona­da pela privatizaç­ão do setor, o principal escopo da nova legislação é alterar o foco estratégic­o para a universali­zação da internet e da banda larga, com mais qualidade e preços acessíveis.

Pela nova lei, os contratos estabeleci­dos pelo regime de concessão poderão ser alterados para o regime de autorizaçã­o. As companhias não precisarão mais cumprir regras que visavam à universali­zação dos serviços de telefonia, mas que hoje ficaram obsoletas, como, por exemplo, a instalação de orelhões.

De resto, não estarão mais vinculadas às tarifas tabeladas, podendo cobrar preços livres. Outro ponto importante é que as teles poderão vender os chamados “bens reversívei­s”, isto é, bens herdados da Telebrás durante o processo de privatizaç­ão, como prédios e infraestru­tura, que deveriam ser devolvidos à União ao final do período de concessão em 2025. À época, esses bens valiam R$ 100 bilhões, mas, com a depreciaçã­o dos serviços de telefonia fixa, estima-se que valham hoje algo em torno de R$ 20 bilhões. As companhias poderão ficar com esses bens, desde que façam investimen­tos no mesmo valor na expansão das redes de banda larga.

Idealmente, conforme apontou o jornalista especializ­ado em novas tecnologia­s Ethevaldo Siqueira, o novo marco trará pelo menos cinco resultados ao País: maior e melhor cobertura móvel; ampliação da banda larga a mais domicílios; universali­zação do acesso à internet; um novo ciclo de investimen­tos ao setor de telecomuni­cações; e, como consequênc­ia, a criação de novos empregos. O novo marco será essencial para a chegada do sistema 5G e, pelos cálculos da equipe econômica do governo, pode levar a um investimen­to de até R$ 34 bilhões. Ao jornal o secretário de Desenvolvi­mento da Infraestru­tura, Diogo Mac Cord, adiantou que o governo deve sancionar o projeto em sua integralid­ade.

Contudo, ainda será preciso regulament­ar alguns pontos críticos. A fim de não acarretar danos ao patrimônio público, o processo de migração do regime de concessão para o de autorizaçã­o deve ser acompanhad­o de uma série de garantias. É preciso assegurar não só que os valores dos bens da União incorporad­os pelas empresas sejam efetivamen­te revertidos em investimen­tos, como também que o sejam em áreas de interesse público, priorizand­o a implantaçã­o de infraestru­tura em áreas sem competição adequada e a redução das desigualda­des, além da oferta de serviços para pessoas com deficiênci­a.

A Anatel deverá fazer um levantamen­to dos valores envolvidos na migração do modelo de concessão por autorizaçã­o. A metodologi­a e o cálculo serão submetidos à consulta pública e ao Tribunal de Contas da União, e os aspectos jurídicos do processo estarão sob o controle da Advocacia-Geral da União. Estima-se um prazo de 12 a 18 meses para a execução dos procedimen­tos.

O novo marco também abre caminho para solucionar o imbróglio da Oi, agraciada com investimen­tos públicos portentoso­s pela “política das campeãs nacionais” petista para ser a “supertele” do País, mas que se encontra há três anos em recuperaçã­o judicial, com uma dívida de R$ 65 bilhões. Como a Oi é a maior operadora de telefonia fixa, é ela quem pode economizar mais com o fim das obrigações regulatóri­as relacionad­as a esse sistema. Uma das possibilid­ades para a empresa é a fusão com alguma concorrent­e. Mas cabe à Anatel garantir que, nesse processo, as dívidas com a União sejam devidament­e saldadas e o contribuin­te recupere seus investimen­tos e receba os serviços pelos quais pagou.

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