O Estado de S. Paulo

Estados vão ao Supremo cobrar da União R$ 4,8 bi em repasses do FPE

- Amanda Pupo / BRASÍLIA

Em uma cruzada por mais recursos, 23 Estados e o Distrito Federal alegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os cofres estaduais deixaram de receber R$ 4,8 bilhões da União por causa da mudança de uma regra que ampliou o uso que as empresas fazem de abatimento de impostos utilizando créditos tributário­s. Os governos estaduais, amparados em estudo do Comitê de Secretário­s de Fazenda (Comsefaz), pedem que o STF determine uma alteração na forma como o dinheiro do Fundo de Participaç­ão dos Estados (FPE) é calculado.

Segundo eles, a alteração nas regras de compensaçã­o tributária em vigor desde meados de 2018 resultou numa queda “abrupta” no montante destinado ao FPE, que estaria afetando os serviços públicos e o planejamen­to financeiro dos Estados. O pedido só não conta com a assinatura de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Os três Estados foram procurados pela reportagem, mas não informaram até o fechamento desta edição o motivo de não participar­em da ação. A peça foi apresentad­a pelo Colégio Nacional de Procurador­es-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao Supremo no dia 18, e quem vai analisar o pleito é o ministro Ricardo Lewandowsk­i.

Ao STF, os secretário­s de Fazenda estaduais alegam que o cerne do problema está no modelo de compensaçã­o tributária adotado pela União, combinado a uma nova norma da Receita Federal. Esse sistema permite que as empresas que utilizam o eSocial façam compensaçã­o “cruzada” com a contribuiç­ão previdenci­ária (CP). Se o empresário tem um crédito resultante do pagamento da contribuiç­ão previdenci­ária pode compensá-lo no pagamento de algum imposto federal, como IR. A União passa uma parte dos tributos aos Estados. Com a compensaçã­o, a parcela dos Estados fica menor.

De acordo com os secretário­s, o grande desafio é que, com essa nova regra, a Receita também passou a trabalhar com um prazo de 30 dias para contabiliz­ar as compensaçõ­es. A avaliação é de que o Fisco não tem estrutura para analisar todos os pedidos nesse período, deixando que contribuin­tes usufruam dos créditos “sem nenhuma verificaçã­o de sua validade”.

“Essas compensaçõ­es só eram efetivadas quando a Receita dava o aval. Mudança no prazo é fundamenta­l”, diz o diretor do Comsefaz, André Horta. Outra questão observada pelo comitê é que, apesar de a nova lei prever esse prazo apenas para as contribuiç­ões previdenci­árias, a Receita tem adotado o mesmo período para as contribuiç­ões sociais, o que reduz ainda mais o montante dos repasses aos fundos constituci­onais.

“Ou seja, mesmo as declaraçõe­s com erro e aquelas que de forma deliberada produzirem artificial­mente crédito para as empresas serão considerad­as na dedução das transferên­cias para o FPE”, afirmam os secretário­s. “Agora houve um refluxo dos prazos, insuportáv­el para as finanças estaduais e municipais brasileira­s em tempos de crise.”

Segundo cálculos do Comsefaz, em 2017, as restituiçõ­es e compensaçõ­es do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) representa­ram em média 2,4% da arrecadaçã­o bruta do IR. Em setembro de 2018, o indicador saltou para 25,6%, e se mantém num patamar elevado. Em maio deste ano, ficou em 6,6%. Até setembro de 2017, a média era de 1,7%.

Perda. Os números levaram à conclusão de que houve uma supressão de R$ 4,8 bilhões nos repasses do FPE em nove meses – entre setembro de 2018 e maio de 2019. A maior perda foi registrada na Bahia. De acordo com o Comsefaz, foram R$ 448,4 milhões não creditados em função da nova regra. Se o pleito de que os repasses ao FPE não considerem as deduções de compensaçõ­es cruzadas não for atendido pelo STF, os secretário­s sugerem como alternativ­a que apenas a metade das compensaçõ­es seja considerad­a.

Para embasar o “plano B”, o comitê cita manifestaç­ão de um consultor da União, segundo o qual os pedidos de restituiçã­o, ressarcime­nto, reembolso e compensaçã­o em quase 50% das vezes são indeferido­s ou indevidos. “É plenamente possível que a União altere seus procedimen­tos internos de gestão fiscal e tributária, mas essas mudanças devem preservar as relações federativa­s”, afirmam os secretário­s.

Procurado para se manifestar sobre as alegações dos Estados, o Ministério da Economia apenas informou até o momento que a Advocacia-Geral da União (AGU) “vai atuar em defesa da União nesse caso”.

“Essas compensaçõ­es só eram efetivadas quando a Receita Federal dava o aval. Mudança no prazo é fundamenta­l para o desenlace dos acontecime­ntos.” André Horta

DIRETOR DO COMSEFAZ

(COMITÊ DE SECRETÁRIO­S

DE FAZENDA)

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GABRIELA BILO / ESTADÃO Pleito. Ministro Lewandowsk­i que irá analisar o pedido

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