O Estado de S. Paulo

Governo faz nova revisão de normas de segurança no trabalho

Regras que serão publicadas no ‘Diário Oficial’ da União focam em higiene e conforto nos locais de trabalho

- Eduardo Rodrigues / BRASÍLIA

O governo fará hoje uma nova rodada de simplifica­ção em normas de segurança e saúde no trabalho, conhecidas como NRs, com o objetivo de reduzir as exigências às empresas. O Estadão/Broadcast apurou que portarias da Secretaria Especial de Previdênci­a e Trabalho do Ministério da Economia, que serão publicadas no Diário Oficial da União, focarão, desta vez, em higiene e conforto nos locais de trabalho, fiscalizaç­ão e penalidade­s, e embargo e interdição.

As alterações na NR 24 trazem uma série de mudanças nas exigências feitas hoje às empresas para as condições de higiene e conforto dos trabalhado­res. A normal atual, por exemplo, traz detalhamen­tos como o tipo de tinta a ser usada nas paredes de banheiros e alojamento­s, o material das janelas e, até mesmo, a obrigatori­edade do uso de lâmpadas incandesce­ntes. As regras eram tantas que possibilit­avam, segundo o governo, a aplicação de 40 multas diferentes em apenas um banheiro.

Entre as principais alterações na nova NR 24 está o dimensiona­mento das estruturas – banheiros, vestiários, refeitório­s – com base no número de trabalhado­res por turno, e não mais conforme todo o contingent­e de empregados. Além disso, estabeleci­mentos com até dez funcionári­os poderão ter apenas um banheiro individual, para uso comum de todos os sexos.

As mudanças também permitem que as regras sobre essas instalaçõe­s possam ser atendidas coletivame­nte por um grupo de empregador­es ou condomínio. A nova regra também deixa mais claras as ocasiões em que se exige a existência de chuveiros nos locais de trabalho, além de revisar as regras sobre uso de armários e sobre os turnos para as refeições.

Já as alterações na NR 28 eliminam, segundo o governo, redundânci­as e itens considerad­os supérfluos na fiscalizaç­ão. A quantidade de multas possíveis foi reduzida de 6,8 mil para cerca de 4 mil.

Além disso, as alterações na NR 3, que trata de embargos e interdiçõe­s, reforçam que essas ações são medidas emergencia­is que devem ser adotadas apenas em casos de risco de acidente ou doenças graves relacionad­as ao trabalho.

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