O Estado de S. Paulo

Novo procurador-geral reforça papel de ‘fiscal da lei’ do MPF

- Claudio Langroiva Pereira PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCI­ONAL NA PUC-SP

Em sua sabatina no Senado, Augusto Aras não teve receio de enfrentar os problemas graves que existem no Ministério Público Federal. Apontou a necessidad­e de correções na Operação Lava Jato, o que faz parte do papel institucio­nal do próprio Ministério Público. Como “fiscal da lei”, o MPF tem por obrigação zelar para que todos os seus integrante­s, inclusive os da força-tarefa da Lava Jato, não incorram em ilegalidad­es e irregulari­dades, sendo a correção de distorções e excessos antidemocr­áticos uma obrigação do chefe da instituiçã­o.

A coragem de assumir e cortar na “própria carne”, quando destaca a existência de um sistema contaminad­o por “fisiologis­mo, clientelis­mo e o ‘toma lá, dá cá’”, no próprio Ministério Público já demonstra que podemos esperar mudanças nos “holofotes”, que tanto serviram aos integrante­s da Lava Jato. Andou bem o novo procurador-geral da República quando declarou apoio à derrubada dos vetos presidenci­ais à Lei de Abuso de Autoridade, com destaque à sua posição contrária à mudança nas excludente­s de ilicitude. Isso demonstra independên­cia e segurança, o que se espera de todas as autoridade­s sujeitas à própria lei em questão.

Como era esperado, seguiu defendendo a atuação do MP junto ao Coaf, apesar de saber que exatamente esta forma de atuar gerou a suspensão de todos os processos e inquéritos desse tipo de caso, em razão de questionam­entos de ilegalidad­e e inconstitu­cionalidad­e atualmente em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Não existe irregulari­dade ou ilegalidad­e na indicação de Aras para o cargo, mesmo ao não constar na lista tríplice eleita. A indicação é um ato de livre escolha do presidente da República. A lista tríplice é uma sugestão da Associação Nacional dos Procurador­es da República, baseada em previsões que existem para o preenchime­nto de cargos em outros Poderes. Não é o caso do MPF, que faz parte do Poder Executivo.

A escolha de Aras foi um ato de foro íntimo, e o presidente está livre para fazê-la. Esse é um dos custos da democracia.

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