Novo procurador-geral reforça papel de ‘fiscal da lei’ do MPF
Em sua sabatina no Senado, Augusto Aras não teve receio de enfrentar os problemas graves que existem no Ministério Público Federal. Apontou a necessidade de correções na Operação Lava Jato, o que faz parte do papel institucional do próprio Ministério Público. Como “fiscal da lei”, o MPF tem por obrigação zelar para que todos os seus integrantes, inclusive os da força-tarefa da Lava Jato, não incorram em ilegalidades e irregularidades, sendo a correção de distorções e excessos antidemocráticos uma obrigação do chefe da instituição.
A coragem de assumir e cortar na “própria carne”, quando destaca a existência de um sistema contaminado por “fisiologismo, clientelismo e o ‘toma lá, dá cá’”, no próprio Ministério Público já demonstra que podemos esperar mudanças nos “holofotes”, que tanto serviram aos integrantes da Lava Jato. Andou bem o novo procurador-geral da República quando declarou apoio à derrubada dos vetos presidenciais à Lei de Abuso de Autoridade, com destaque à sua posição contrária à mudança nas excludentes de ilicitude. Isso demonstra independência e segurança, o que se espera de todas as autoridades sujeitas à própria lei em questão.
Como era esperado, seguiu defendendo a atuação do MP junto ao Coaf, apesar de saber que exatamente esta forma de atuar gerou a suspensão de todos os processos e inquéritos desse tipo de caso, em razão de questionamentos de ilegalidade e inconstitucionalidade atualmente em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Não existe irregularidade ou ilegalidade na indicação de Aras para o cargo, mesmo ao não constar na lista tríplice eleita. A indicação é um ato de livre escolha do presidente da República. A lista tríplice é uma sugestão da Associação Nacional dos Procuradores da República, baseada em previsões que existem para o preenchimento de cargos em outros Poderes. Não é o caso do MPF, que faz parte do Poder Executivo.
A escolha de Aras foi um ato de foro íntimo, e o presidente está livre para fazê-la. Esse é um dos custos da democracia.