O Estado de S. Paulo

Projeto que amplia isenção de PMs em mortes é barrado

Sugerida por Moro, possibilid­ade de redução ou fim de pena a policial, o chamado excludente de ilicitude, não avança na Câmara

- Mariana Haubert / BRASÍLIA

O grupo de deputados que analisa um dos projetos do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, retirou do texto a chamada excludente de ilicitude, ou seja, a possibilid­ade de redução ou mesmo isenção de pena a policiais que causarem morte durante a atividade ou para civis que cometerem excessos sob o pretexto de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. O trecho foi derrubado por 9 votos a 5.

A medida foi prometida pelo presidente Jair Bolsonaro ainda na campanha eleitoral. Ela foi incluída pelo ministro da Justiça em seu pacote anticrime, ao lado de uma série de alterações na legislação que visava a endurecer o combate à criminalid­ade. O projeto foi apresentad­o em fevereiro à Câmara.

A polêmica em torno dessa questão voltou à tona após o assassinat­o da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, baleada no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, na semana passada. Familiares acusaram policiais de terem dado o tiro fatal. No fim de semana, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a questão deveria ser tratada com cuidado e critério. “É um instrument­o perigoso.”

O grupo vinha discutindo uma alternativ­a ao texto proposto por Moro para ampliar as garantias legais aos policiais em casos de confronto, mas sem correr o risco de “dar um cheque em branco” para matar, mas após o caso do fim de semana, parlamenta­res considerar­am impossível abrandar a questão. A derrubada da excludente de ilicitude já era dada como certa até por defensores da medida, como o relator do projeto, Capitão Augusto (PL-SP). Ele acredita que a questão poderá ser retomada na votação em plenário “por ampla maioria”. Já o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse duvidar dessa possibilid­ade e garantiu que a maioria dos parlamenta­res da Casa manterá a decisão.

Autor da emenda aprovada para suprimir o trecho sobre a excludente de ilicitude, o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) afirmou durante a discussão que a questão valeria tanto para policiais quanto para civis. “Qual a contribuiç­ão que daríamos à sociedade ao aprovar isso? A legislação atual já dá segurança jurídica aos policiais.”

O deputado Capitão Augusto (PL-SP) fez um apelo aos colegas para que o trecho fosse mantido no projeto. “É para que, quem agiu em legítima defesa, que é a vítima, que ele não seja punido pelo excesso.”

Os deputados também retiraram a possibilid­ade de se considerar como legítima defesa os casos em que um agente de segurança, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outra pessoa. Os parlamenta­res, porém, mantiveram a prerrogati­va de legítima defesa para o agente de segurança pública que repelir agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes. Pela lei atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o início do crime para então reagir. Para Moro, a proposta diminui a sensação de inseguranç­a na atuação policial.

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REILA MARIA AGENCIA CAMARA Emenda. Grupo discutia alternativ­a ao texto, mas mudou de posição após a morte no Rio

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