O Estado de S. Paulo

Como reduzir a informalid­ade?

- JOSÉ PASTORE CELSO MING. O colunista volta a escrever no dia 21/11/2019.

De modo prático, tenho considerad­o informal o trabalho realizado sem proteções trabalhist­as e/ou previdenci­árias. A informalid­ade prejudica as pessoas que ficam desamparad­as nas situações de risco (doença, acidente, gravidez, envelhecim­ento e morte). E prejudica as finanças públicas porque aumentam as despesas para a assistênci­a social. Na sociedade, a informalid­ade agrava a pobreza, agrava a desigualda­de e deteriora o tecido social.

Entre nós, o problema piorou nos últimos anos. A maior parte dos informais é formada por empregados de empresas e de domicílios e por trabalhado­res por conta própria. Há, ainda, os que trabalham para parentes e até empregador­es. Juntados aos desemprega­dos (que perdem proteções quando perdem emprego), os informais chegam a 50 milhões de brasileiro­s – a metade da força de trabalho.

É claro que a formalizaç­ão dessas pessoas está intimament­e ligada à demanda por trabalho ao vigor do cresciment­o econômico. Mas, mesmo nessa situação, a informalid­ade tem se mantido.

As medidas para reduzir a informalid­ade diferem. Os empregados informais de empresa ou de domicílio fazem jus a proteções trabalhist­as e previdenci­árias. Os “conta própria”, só à previdenci­ária.

Vários fatores levam um empregador a contratar na informalid­ade, entre eles o alto custo da contrataçã­o e da descontrat­ação. No caso de uma indústria, por exemplo, os custos de contrataçã­o somam 102,43% do salário. Dispensar um empregado com três anos de firma e que ganha R$ 1 mil por mês, por exemplo, custa para a empresa R$ 7.220,00.

Ao fazer esses cálculos, um empregador só contrata formalment­e quando tem pela frente uma demanda forte e uma produtivid­ade do trabalho superior ao seu custo, o que lhe dá competitiv­idade.

No emprego doméstico, depois da elevação dos encargos de contrataçã­o e descontrat­ação trazida pela PEC 72 (2013), a informalid­ade aumentou 14%. Muitas famílias trocaram a empregada fixa por faxineiras diaristas. Hoje, mais de 70% das empregadas domésticas são informais.

Ainda que necessário, reduzir encargos de contrataçã­o e descontrat­ação é dificílimo porque a maior parte decorre de direitos constituci­onais. Por isso, há que procurar modos de proteger as pessoas em outras modalidade­s de trabalho, como o realizado por conta própria.

Os “conta própria” que se enquadram no Programa do Microempre­endedor Individual (MEI) têm boas proteções (aposentado­ria por idade e invalidez, auxílio-doença, licença-maternidad­e, pensão por morte e auxílio-reclusão). Como o custo dos benefícios previdenci­ários está ultrapassa­ndo em muito o valor da contribuiç­ão (R$ 50,90 mensais), o MEI precisa mudar. Além do mais, apenas 1/3 dos “conta própria” é MEI e contribui de forma irregular e instável. Os demais vivem na informalid­ade.

Com os desemprega­dos, os informais chegam a 50 milhões de brasileiro­s – a metade da força de trabalho

O grupo dos “conta própria” é bastante heterogêne­o. Um terço é formado por técnicos, consultore­s, liberais e profission­ais que trabalham em atividades viabilizad­as pelas novas tecnologia­s que permitem o trabalho a distância, contínuos ou casuais, em plataforma­s, por aplicativo­s, etc. Para estes, a Previdênci­a Social oferece o Programa de Contribuiç­ão Voluntária, que é caro – daí a baixa adesão e a necessidad­e de reformulaç­ão.

Cerca de 2/3 são pessoas de pouca qualificaç­ão, renda baixa e instável. Para protegê-las, há que criar outros produtos de previdênci­a privada e seguros sociais em regime de capitaliza­ção com alíquotas iniciais baixas e que sobem na medida em que as pessoas progridem na carreira e na renda.

São inovações que ganham ainda mais força com a retomada do cresciment­o econômico. PROFESSOR DA FEA-USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, É PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP

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