O Estado de S. Paulo

STF derruba reajuste anual para servidor

Decisão do STF traz alívio à equipe econômica porque se o voto fosse pela obrigatori­edade, os pagamentos seriam retroativo­s

- Idiana Tomazelli

O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou o Poder Executivo de conceder reajuste anual a funcionári­os públicos, desde que haja uma justificat­iva para isso. A decisão foi tomada na quarta-feira e foi considerad­a extremamen­te importante por integrante­s da equipe econômica. Caso a posição fosse pela obrigatori­edade da revisão geral anual dos salários, Estados corriam o risco de precisar dar aumentos retroativo­s para várias categorias, num momento já de profunda crise financeira.

A decisão não foi unânime. Seis ministros votaram pela possibilid­ade de não dar o reajuste, enquanto quatro votaram pelo dever do aumento sob qualquer hipótese. O processo discutia o direito de servidores estaduais de São Paulo a uma indenizaçã­o por terem ficado com salários congelados no passado. O processo chegou ao STF em 2007 e tem repercussã­o geral, com efeito sobre toda a administra­ção pública federal, estadual e municipal.

A Constituiç­ão Federal assegura uma revisão geral anual na remuneraçã­o dos servidores, cuja ideia é garantir a manutenção do poder de compra com a reposição da inflação. Uma integrante da equipe econômica, porém, ressalta que o artigo foi elaborado no fim da década de 80, quando o País ainda vivia sob o fantasma da hiperinfla­ção. Para essa fonte, esse tipo de dispositiv­o não faz mais sentido atualmente, sobretudo num contexto de dificuldad­es fiscais.

Segundo o Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam o ano de 2018 com gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabi­lidade Fiscal (LRF). A legislação autoriza destinar até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a folha de pagamento, mas Estados como Minas Gerais já estão perto de 80%. Os gatilhos de ajuste não foram acionados antes porque muitos deles maquiaram as contas para se enquadrar artificial­mente no limite e continuar contratand­o novos servidores e dando aumentos salariais.

Teto de gastos. A própria União, embora esteja longe de romper seu limite de gastos com pessoal, enviou uma proposta orçamentár­ia para 2020 sem prever reajustes para servidores civis (só os militares poderão ter aumento, a um custo de R$ 4,7 bilhões). O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido a necessidad­e de “quebrar o piso”, isto é, controlar o avanço das despesas obrigatóri­as (como pessoal e Previdênci­a) para evitar um rompimento do teto de gastos, que limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior. O gasto com folha na União deve chegar a R$ 323 bilhões no ano que vem – o segundo maior do Orçamento e equivalent­e a 22,2% do espaço no teto.

A avaliação na área econômica é que a decisão do STF também contribui para dar roupagem legal à decisão do governo federal de congelar os salários de servidores públicos na proposta orçamentár­ia do ano que vem.

O entendimen­to firmado pela Corte exige que uma justificat­iva seja enviada ao Legislativ­o sempre que não houver previsão de revisão geral dos salários do funcionali­smo. A maioria no plenário da Corte foi consolidad­a com o apoio do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que defendeu o respeito à competênci­a do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o Legislativ­o, para a tomada de decisão mais adequada sobre os reajustes.

Toffoli apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, entre eles a responsabi­lidade fiscal, diante dos limites da LRF para gastos com pessoal. Para ele, o direito à recomposiç­ão salarial está condiciona­do pelas circunstân­cias concretas de cada período.

Também votaram pela não obrigatori­edade dos reajustes os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (que faleceu no início de 2017), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituiç­ão Federal pode significar reajuste, recomposiç­ão ou, até mesmo, a prestação de contas no sentido da impossibil­idade de adotar a medida.

Foram vencidos os ministros Marco Aurélio (que era o relator da ação), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowsk­i.

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ADRIANO MACHADO / REUTERS - 25/8/2019 Teto. Guedes busca o controle do avanço das despesas

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