O Estado de S. Paulo

Bolsonaro veta brecha para alta do fundo eleitoral

Presidente sanciona com 14 vetos projeto que flexibiliz­a as regras partidária­s; entre pontos eliminados, está o que permitiria reajuste do valor repassado para campanhas

- Mateus Vargas Julia Lindner / BRASÍLIA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem o projeto que flexibiliz­a regras partidária­s, mas vetou trecho que abria brecha para parlamenta­res aumentarem o valor de dinheiro público destinado a campanhas eleitorais. Ao mesmo tempo, o presidente manteve no texto artigos que, na visão de analistas, dificultam a fiscalizaç­ão da prática de caixa 2.

Ao todo, foram 14 vetos à proposta, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Além do artigo sobre o fundo eleitoral, Bolsonaro rejeitou outros trechos polêmicos da proposta, como a retomada da propaganda partidária na TV e no rádio e a anistia a multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Os vetos ainda podem ser revistos pelo Congresso (mais informaçõe­s nesta página).

A justificat­iva do Palácio do Planalto é que as alterações na lei implicaria­m mais custos para o Orçamento. No caso do fundo eleitoral, a proposta aprovada na Câmara determinav­a que o valor fosse atualizado anualmente, sem uma vinculação prévia, o que abria margem para que os parlamenta­res determinas­sem o valor a cada eleição.

Com o veto, vale a regra atual, que prevê uma fórmula preestabel­ecida para o cálculo. Pela proposta do governo enviada ao Congresso, o valor do fundo eleitoral para o ano que vem seria de R$ 2,5 bilhões. Mas, conforme revelou o Estado, a conta estava errada e o Ministério da Economia informou que enviará uma correção. A estimativa é de que a cifra caia para R$ 1,86 bilhão, pouco acima do R$ 1,7 bilhão destinado às campanhas no ano passado. O valor final, porém, depende de aprovação dos parlamenta­res.

No caso do veto à retomada da propaganda dos partidos na TV e no rádio – exibida em anos sem eleição e no primeiro semestre de anos eleitorais –, o argumento do Palácio do Planalto foi de que isso acarretari­a em renúncia fiscal a emissoras, o que também afetaria as contas públicas. O horário destinado às siglas foi extinto em 2017, justamente para que o valor do benefício fiscal fosse remetido ao fundo eleitoral.

Benesses. Na proposta sancionada, passam a valer regras mais brandas para o pagamento de advogados, como a que exclui o valor destinado a honorários do teto de gastos das campanhas. Na avaliação de especialis­tas, esse dispositiv­o abre margem para caixa 2 e lavagem de dinheiro, pois não há parâmetros claros sobre quantifica­ção dos serviços prestados.

A tese é de que é possível se declarar um valor acima do que o real e o restante poderia ser utilizado de forma ilícita.

“O dispositiv­o que não foi vetado abre essa brecha. A sanção significa retrocesso em matéria de transparên­cia eleitoral”, afirmou o promotor de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu.

Advogados eleitorais contestam esta tese e dizem que ela parte do pressupost­o de que os escritório­s serão usados para cometer irregulari­dade. Em nota divulgada nesta semana, a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo afirmou que “a advocacia sofreu grave ataque em alguns veículos de comunicaçã­o que, a pretexto de cobrir e criticar propostas de alteração da legislação eleitoral, ofenderam e confundira­m o exercício da advocacia com atividades criminosas”.

A proposta sancionada também libera os partidos a pagar a defesa de candidatos, desde que a ação tenha relação com o processo eleitoral. Ao julgar as contas partidária­s deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral havia endurecido o entendimen­to sobre esse tipo de despesa.

Pressão. A alteração nas regras para eleições e partidos foi aprovada em 18 de setembro pela Câmara, que retomou parte das benesses que o Senado havia derrubado por pressão das redes sociais.

Entre outros pontos, a partir de agora partidos estão autorizado­s a comprar bens, como imóveis, carros e aeronaves com dinheiro público. Também podem usar a verba do Fundo Partidário para pagar o impulsiona­mento de propaganda na internet, antes vedado.

A partir de agora, partidos políticos também poderão receber doações por meio de boleto bancário ou débito em conta – pela regra anterior, as doações só eram permitidas com cartão de crédito ou débito.

As novas regras já valem para as eleições municipais de 2020. O Congresso ainda pode rever os vetos e modificar normas para o próximo pleito, desde que a publicação seja feita até o próximo dia 4, limite de um ano antes das eleições.

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DIDA SAMPAIO/ESTADAO Partidos. Bolsonaro em evento no Planalto; presidente vetou também anistia a multas aplicadas pela Justiça Eleitoral

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