O Estado de S. Paulo

Juristas divergem sobre direito de petista recusar semiaberto

Juíza pede certidão de conduta carcerária de ex-presidente; em carta, ele diz que não aceita ‘barganhar’ seus direitos

- / RICARDO GALHARDO, VINICIUS PASSARELLI, PEDRO PRATA e PEPITA ORTEGA

A juíza federal Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, solicitou ontem à Superinten­dência da Polícia Federal no Estado que informe “a certidão de conduta carcerária” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A manifestaç­ão da juíza foi em resposta ao pedido de procurador­es da força-tarefa da Lava Jato para que ela conceda o regime semiaberto a Lula. O petista afirmou, porém, em carta lida pelo seu advogado, que não aceita “barganhar” seus direitos e sua liberdade e que caberá ao Supremo Tribunal Federal “corrigir o que está errado”.

Preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá (SP), Lula cumpre a pena em uma sala especial na sede da PF em Curitiba. A defesa de Lula vinha sustentand­o que, por determinaç­ão do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto.

Especialis­tas consultado­s pelo Estado divergem quanto à legalidade de um preso negar a progressão de regime.

Lula não afirma na carta, explicitam­ente, que recusa a progressão de regime. No entanto, o texto reforça o discurso adotado pelo ex-presidente de que não utilizará de nenhum artifício jurídico para deixar a prisão que não seja sua declaração de inocência.

Para o criminalis­ta e doutor em Direito Penal pela USP Conrado Gontijo, um preso não tem liberdade para tomar a escolha de acatar ou não a progressão de pena. “A Lei de Execuções Penais de uma forma muito clara no artigo 112 prevê que a pena privativa de liberdade deve ser executada de forma progressiv­a”, disse.

Já o criminalis­ta Fernando

Castelo Branco acredita que o ex-presidente tem o direito de recusar a progressão. “Não é uma imposição. Então, como direito, não sendo uma atividade a qual ele está obrigado a acatar, diferentem­ente do inverso que seria a prisão, ele tem toda a possibilid­ade de recusa.”

Ontem, o advogado do petista, Cristiano Zanin, disse que a Justiça ainda não havia encaminhad­o a intimação sobre a progressão da pena. “Ele (Lula) não aceita qualquer condição imposta pelo Estado porque não reconhece a legitimida­de do processo que o condenou”, afirmou Zanin. A defesa do petista protocolou um pedido de urgência no STF para o julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça.

Os procurador­es da Lava Jato avaliam que o petista “encontra-se na iminência de atender ao critério temporal”, ou seja, o cumpriment­o de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente, valor questionad­o judicialme­nte desde agosto. O pagamento da multa é um dos condiciona­ntes para a progressão de pena.

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THEO MARQUES/FRAMEPHOTO-15/8/2019 Curitiba. Lula concede entrevista na Polícia Federal

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