O Estado de S. Paulo

Eike é condenado a oito anos de prisão por manipular mercado

Justiça Federal do Rio entende que empresário usou informaçõe­s privilegia­das para negociar papéis da OSX

- Vinicius Neder Mariana Durão / RIO

O empresário Eike Batista foi condenado pela Justiça Federal do Rio a 8 anos e 7 meses de prisão, e a pagar multa de R$ 82,829 milhões, por usar informaçõe­s privilegia­das e por manipular o mercado nas negociaçõe­s de papéis da OSX. A sentença, da juíza Rosália Monteiro Figueira, foi publicada ontem, na primeira condenação daquele que já foi o homem mais rico do País por crimes contra o mercado financeiro. A defesa de Eike informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A condenação veio por causa de operações de 2013. Em 19 de abril daquele ano, Eike vendeu cerca de dez milhões de ações da OSX, empresa do grupo dona de um estaleiro e do Porto de Açu. O caso foi investigad­o também em processo administra­tivo sancionado­r da Comissão de Valores Mobiliário­s (CVM), que multou Eike em R$ 21 milhões, também por uso de informação privilegia­da, irregulari­dade conhecida como “insider trading”. Na semana passada, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional absolveu o empresário desse processo da CVM. O órgão entendeu que ele não teve a intenção de lucrar indevidame­nte.

Com a venda das ações em abril de 2013, Eike levantou R$ 33,7 milhões. Segundo a acusação no processo da CVM, ele realizou a operação porque já sabia que um novo plano de negócios seria divulgado e derrubaria as ações da OSX. Com a venda, evitou perda de R$ 10,5 milhões. Na época, o empresário era o acionista controlado­r e presidente do conselho da OSX. Nos processos administra­tivo e judicial, as acusações sustentam que, em 15 de abril de 2013, dias antes de vender as ações, o fundador do “Império X” participou de reuniões sobre os planos da OSX.

Nessas reuniões, ficou decidido que a plataforma FPSO OSX-2 ficaria na Ásia. O novo plano de negócios seria anunciado em 17 de maio de 2013, sem citar a decisão de manter a plataforma na Ásia.

A Justiça entendeu que, assim, Eike induziu investidor­es ao erro, caracteriz­ando a “manipulaçã­o de mercado”. Para a juíza, “a conduta típica está devidament­e comprovada nos autos, não se verificand­o elementos capazes de afastar a ilicitude ou a culpabilid­ade” de Eike.

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UESLEI MARCELINO/REUTERS-8/8/2019 Eike. Defesa vai recorrer da condenação do empresário

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