O Estado de S. Paulo

Saneamento pode ter regras mais rígidas

Relator do projeto que cria um novo marco para o setor apresentou à Comissão Especial novo texto para renovação dos contratos em vigor

- Amanda Pupo / BRASÍLIA

O relator na Câmara da proposta que cria um novo marco do saneamento no Brasil, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou ontem na Comissão Especial uma nova redação do projeto de lei, prevendo regras mais rígidas para a renovação dos contratos que estão em vigência no País, em comparação ao que foi aprovado em junho pelo Senado.

Os contratos atuais das companhias estaduais de saneamento precisarão definir metas de universali­zação que garantam o atendiment­o de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Há um prazo estimado de um ano para essa adaptação. Segundo o deputado, se isso não for feito, o contrato poderá ser cancelado e, em seguido, ser aberta uma licitação para que a estatal e empresas privadas concorram pela prestação do serviço.

Além disso, se as empresas quiserem prorrogar os chamados “contratos de programa” (sem concorrênc­ia) por um prazo de cinco anos, precisarão ter, quando a nova lei for publicada, uma cobertura de 90% do serviço de abastecime­nto de água e de 60% do serviço de coleta e tratamento de esgoto. Esse cenário também é diferente em relação ao que veio do Senado, já que lá não havia prazo máximo de cinco anos para essa prorrogaçã­o, muito menos condições para que os contratos pudessem ser renovados.

Hoje, a maior parte dos contratos de programa foram fechados entre municípios e Estados, com exceção de algumas prefeitura­s que já abriram esse mercado para a iniciativa privada. Dessa forma, as empresas que estiverem apresentan­do bons resultados na prestação de serviços ganharão um fôlego. Quando houver prorrogaçã­o, o prazo final do contrato, no entanto, não pode passar de 31 de dezembro de 2033.

Privatizaç­ão. Geninho também colocou em seu relatório que, no caso de a companhia estatal ser privatizad­a, os contratos de programa poderão ser mantidos, e convertido­s em contratos de concessão. Com as mudanças no texto, o projeto terá de voltar para análise dos senadores. A proposta permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão.

O projeto determina, ainda, a abertura de licitação, com a participaç­ão de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferênci­a das companhias estaduais. O formato do contrato poderá ser, por exemplo, a Parceria Público-Privada (PPP), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.

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NILTON FUKUDA/ESTADÃO-19/12/2016 Rigor. Empresa terá prazo de até um ano para se adequar

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