O Estado de S. Paulo

PLACAR

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A FAVOR CONTRA

Esta é a escolha políticoci­vilizatóri­a estabeleci­da pelo Constituin­te.

Não reconhecê-la é reescrevê-la para que espelhe o que gostaríamo­s que dissesse”

A FAVOR CONTRA

Por que nós vamos mudar agora a jurisprudê­ncia? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito”

A FAVOR CONTRA

A presunção de inocência talvez represente a mais importante das salvaguard­as do cidadão, considerad­o o congestion­adíssimo sistema judiciário brasileiro”

A FAVOR CONTRA

A culpa é pressupost­o da sanção, e a constataçã­o ocorre apenas com a preclusão maior. O dispositiv­o não abre campo a controvérs­ias semânticas”

A FAVOR CONTRA

A decisão de segundo grau é fundamenta­da, analisa de forma muito mais ampla a materialid­ade e a autoria (do crime) do que aquela decisão lá atrás, de primeiro grau”

A FAVOR CONTRA

É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter o cumpriment­o iniciado quando o último recurso da última Corte constituci­onal seja analisado”

A FAVOR CONTRA

Esse debate não tem nada a ver com a opinião pública. Jurisprudê­ncia é um valor intrínseco em si. Precedente existe para ser respeitado”

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Luiz Fux
F Luiz Fux
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DIA 23/10
Marco Aurélio Mello
C DIA 23/10 Marco Aurélio Mello
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Luís Roberto Barroso
F Luís Roberto Barroso
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Edson Fachin
F Edson Fachin
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Ricardo Lewandowsk­i
C Ricardo Lewandowsk­i
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Rosa Weber
C Rosa Weber
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Alexandre de Moraes
F Alexandre de Moraes
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2003-2010
Lula 2003-2010
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2011-2016
Dilma 2011-2016
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2011-2016
Dilma 2011-2016
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1990-1992
Collor 1990-1992
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2016-2018
Temer 2016-2018
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