O Estado de S. Paulo

ANÁLISE:

- Edmar de Almeida

É fundamenta­l revisar estratégia dos leilões de partilha para garantir concorrênc­ia e oferta de ativos atrativos.

Oleilão do excedente da cessão onerosa realizado ontem encerrou um enorme imbróglio regulatóri­o que começou dez anos atrás, quando o governo brasileiro decidiu utilizar 5 bilhões de barris das descoberta­s do pré-sal para aumentar sua participaç­ão acionária na Petrobrás. Como a Petrobrás encontrou muito mais que os 5 bilhões barris nos campos do contrato da cessão onerosa, por anos discutiuse o que fazer com o óleo excedente, o que provocou um atraso importante no aproveitam­ento desses recursos petrolífer­os. A realização do leilão vai destravar investimen­tos importante­s no setor petrolífer­o nacional e isso merece ser celebrado.

Entretanto, o resultado do leilão suscita uma reflexão sobre a estratégia adotada para a maximizaçã­o e utilização da renda petrolífer­a. No caso dos contratos de partilha, a renda petrolífer­a é resultado do somatório do bônus de assinatura, dos royalties e do óleo-lucro do governo. O bônus de assinatura é definido pelo governo antes do leilão e os royalties são fixados em 15% do valor da produção. Já a porcentage­m do óleolucro do governo é definida no leilão através de um processo competitiv­o.

Ao fixar um bônus de assinatura elevado, o governo garante uma antecipaçã­o da receita futura do petróleo. Entretanto, essa estratégia tem como consequênc­ia imediata uma redução da atrativida­de dos ativos e, consequent­emente, uma menor concorrênc­ia no leilão.

Essa estratégia apresenta dois problemas importante­s. O primeiro é que a menor concorrênc­ia pelas áreas não garante a maximizaçã­o da arrecadaçã­o pelo governo ao longo do ciclo de vida do projeto. O segundo é que o recurso arrecadado de forma adiantada vai servir para reduzir o déficit fiscal, mas deixa de ser empregado em investimen­tos sustentáve­is para a sociedade como mandam as boas práticas de governança dos recursos naturais.

É fundamenta­l revisar a estratégia dos leilões de partilha para garantir a concorrênc­ia nos leilões por meio da oferta de ativos atrativos do ponto de vista econômico.

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