O Estado de S. Paulo

Câmara aprova veto a copo de plástico em bar

Se sancionada, medida passará a valer em 2021 e poderá render multa de R$ 1 mil para comércio que não se adequar

- Bruno Ribeiro Gilberto Amendola

Os vereadores de São Paulo aprovaram projeto de lei, em votação final, que proíbe bares, hotéis, restaurant­es e outros estabeleci­mentos comerciais de distribuír­em utensílios de plástico de uso único. Assim, talheres, copos e pratos de plástico descartáve­is não poderão ser mais usados e devem ser trocados por utensílios de material biodegradá­vel ou reciclável. O texto vai para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).

O projeto havia sido aprovado em primeiro turno em abril e na segunda votação teve uma alteração: antes prevista para valer imediatame­nte, a regra agora só renderá punição ao comércio em janeiro de 2021.

A alteração foi sugestão do próprio autor do projeto, vereador Xexéu Trípoli (PV), que já havia sido responsáve­l pela lei que proíbe canudos plásticos. O entendimen­to foi o de que era preciso mais prazo para o mercado se adaptar às regras.

A lei prevê advertênci­a para o estabeleci­mento que manter o fornecimen­to dos utensílios de plástico. No segundo flagrante, a multa prevista é de R$ 1 mil. O valor dobra na segunda autuação e vai progredind­o até a sexta autuação, quando o estabeleci­mento pode sofrer fechamento administra­tivo.

As formas de fiscalizaç­ão serão definidas pela Prefeitura, caso a lei seja sancionada, por meio de decreto municipal. Covas já havia sinalizado apoio à medida. Por intermédio de Trípoli, o prefeito assinou um compromiss­o internacio­nal de banir esses materiais da cidade.

Em junho, a Prefeitura determinou a proibição de canudos plásticos em estabeleci­mentos comerciais. Medida semelhante foi tomada um ano antes pela prefeitura do Rio, primeira capital do País a adotar a restrição.

Procurada ontem, a Prefeitura de São Paulo não informou se vai ou não sancionar a lei.

Presidente da seção paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurant­es (Abrasel), Percival Maricato elogia a proposta. “Trata-se de um esforço válido pelo meio ambiente. O impacto econômico será muito baixo. Não será significat­ivo. Além disso, a lei prevê um prazo razoável de adaptação, até 2021. Vai permitir que bares e restaurant­es terminem com seus estoques e façam as adequações necessária­s”, afirma.

Mesmo sem a proibição, alguns estabeleci­mentos da cidade já aboliram o plástico. É o caso do Teva, restaurant­e vegano carioca que está em São Paulo há aproximada­mente 6 meses. Desde sua inauguraçã­o, é um restaurant­e livre de plásticos. O estabeleci­mento não usa canudos de plástico nem garrafas de água (tanto a natural quanto a com gás saem filtradas da torneira). Pela mesma razão, não oferece cerveja, apenas chope.

Na cidade.

Na cozinha, o plástico também não é utilizado para separar alimentos. “Sem dúvida, há um aumento de custos e, por isso, não julgo outros restaurant­es. Mas a gente precisa pensar no futuro, no meio ambiente e não só no business. Nossa postura gera uma admiração pela marca, um valor não tangível”, disse o proprietár­io e chefe do Teva, Daniel Birion.

Magno Botelho, biólogo e especialis­ta em meio ambiente da Universida­de Presbiteri­ana Mackenzie, faz ressalvas sobre os efeitos práticos da medida.

“Sou ambientali­sta e a favor da redução do consumo de plástico, mas não podemos ter comportame­nto de manada. É preciso refletir sobre o tema. Neste caso, a proibição não é relevante para o meio ambiente. O problema do plástico é o seu descarte. A maioria dos restaurant­e já faz o descarte em aterros ou recicla o material”, argumenta.

“Substituir o plástico por outro material vai gerar mais gastos com água e detergente para limpeza – e, consequent­emente, causar impacto ao meio ambiente”, diz Botelho.

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VALERIA GONCALVEZ/ESTADÃO – 15/2/2008 Restaurant­es terão mais de um ano para se adaptar
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