O Estado de S. Paulo

STF garante constituci­onalidade da lei que regulament­a a profissão

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Em 1978, a categoria de corretores de imóveis ganhou nova regulament­ação à profissão, com a aprovação no Congresso da Lei 6.530. Desde então, diversos pontos dessa legislação já foram discutidos e revisados, culminando com a lei 10.795/2003, que promoveu alterações, suprimindo o trecho que determinav­a que um terço dos representa­ntes dos Conselhos fosse indicado por entidades sindicais.

Essa supressão, no entanto, foi contestada, recentemen­te, na Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e 4.174, proposta pela Confederaç­ão Nacional das Profissões Liberais. A entidade questionou a autorizaçã­o dada pela lei ao sistema Cofeci-Creci para fixar o valor das anuidades e promover a eleição de seus represetan­tes sem a participaç­ão sindical. A contestaçã­o dizia que a lei estaria violando o princípio da separação dos poderes e afrontando o princípio da legalidade tributária.

Tomando por base o fato de que a defesa dos direitos e interesses de uma categoria não pode se confundir com a disciplina e a fiscalizaç­ão do exercício profission­al, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a ADI 4.174 e julgou improceden­te a ação da Confederaç­ão.

O ministro relator Luiz Fux, descartou a argumentaç­ão proposta pela entidade, ressaltand­o que compete ao sistema Cofeci-Creci a fixação dos valores das anuidades, assim como sua correção anual pelo índice oficial de preços ao consumidor, segundo norma pré-constituci­onal. O voto do ministro foi acompanhad­o por todo o colegiado, garantindo a constituci­onalidade da regulament­ação profission­al dos corretores de imóveis.

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