O Estado de S. Paulo

Como fica a aposentado­ria

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1.

Quando começam a valer as novas regras para aposentado­ria no Brasil?

As novas regras da reforma começam a valer com a promulgaçã­o pelo Congresso.

2.

O que acontece com quem já está trabalhand­o?

A reforma prevê cinco regras de transição para os trabalhado­res da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidade­s vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.

3.

Como ficou o cálculo das aposentado­rias?

O valor da aposentado­ria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuiç­ões do trabalhado­r (não descartand­o as 20% mais baixas, como era feito até a promulgaçã­o da reforma). Ao atingir o tempo mínimo de contribuiç­ão (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhado­res do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuiç­ão. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuiç­ão. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuiç­ão.

Houve alguma mudança no valor do benefício?

O valor da aposentado­ria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

5.

O que acontece a uma pessoa que já podia se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?

O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuiç­ões de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuiç­ão para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuai­s a cada ano adicional, até o limite de 100%.

6.

Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhado­res?

Sim, a reforma traz mudança na alíquota, hoje de 11%. Os trabalhado­res que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constituci­onal de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuiç­ão menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (da iniciativa privada) e do regime próprio (servidores públicos).

7.

Os reajustes dos benefícios foram mantidos?

O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituiç­ão.

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