O Estado de S. Paulo

Queda de árvores

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Foi publicado o Decreto Municipal 58.647, de 1.º/3/2019, que introduz alterações no artigo 14 do Decreto 26.535, de 3/8/1988, que regulament­a a Lei n.º 10.365, de 22/9/1987, disciplina­dora do corte e poda de vegetação de porte arbóreo no Município de São Paulo. Conforme o artigo 2.º, a Secretaria Municipal das Subprefeit­uras tinha um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do Decreto 58.647 (1.º/3/2019) para as adaptações necessária­s. Até hoje desconheço o resultado das mencionada­s adaptações. Na calçada em frente à minha residência há uma enorme árvore, da qual se desprendem grandes galhos na época das chuvas. Só precisa de uma boa poda para evitar risco para os transeunte­s, veículos e casas. Há tempos solicito poda à Prefeitura e à Ouvidoria, e nada é feito. O decreto especifica que podemos contratar empresas para fazer o serviço. Quais são elas? Como isso vai funcionar? MARCOS A. M. PRAÇA marcos.praca@cinpal.com

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