Queda de árvores
Foi publicado o Decreto Municipal 58.647, de 1.º/3/2019, que introduz alterações no artigo 14 do Decreto 26.535, de 3/8/1988, que regulamenta a Lei n.º 10.365, de 22/9/1987, disciplinadora do corte e poda de vegetação de porte arbóreo no Município de São Paulo. Conforme o artigo 2.º, a Secretaria Municipal das Subprefeituras tinha um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do Decreto 58.647 (1.º/3/2019) para as adaptações necessárias. Até hoje desconheço o resultado das mencionadas adaptações. Na calçada em frente à minha residência há uma enorme árvore, da qual se desprendem grandes galhos na época das chuvas. Só precisa de uma boa poda para evitar risco para os transeuntes, veículos e casas. Há tempos solicito poda à Prefeitura e à Ouvidoria, e nada é feito. O decreto especifica que podemos contratar empresas para fazer o serviço. Quais são elas? Como isso vai funcionar? MARCOS A. M. PRAÇA marcos.praca@cinpal.com
São Paulo