O Estado de S. Paulo

Bolsonaro reitera que vai incluir policiais condenados em indulto

Proposta de conselho para perdão natalino ignora agentes de segurança e presidente reage: ‘Quem assina sou eu’

- Tânia Monteiro Eduardo Rodrigues

Após o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciá­ria

(CNPCP) não ter incluído os policiais na proposta de indulto natalino deste ano, o que era uma promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro disse ontem que a categoria será beneficiad­a pela medida ou não assinará o indulto deste ano.

“O indulto não é para determinad­as pessoas, mas sim pelo tipo de crime pelo qual ela foi condenada. Vai ter policial, sim. Civil e militar, tudo lá”, disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada. Ele reclamou que o conselho “esqueceu” dos policiais.

“Não é justo. Tem policial que está preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de madrugada. Estava cumprindo sua missão. Não podemos continuar criminaliz­ando policiais que fazem excelente trabalho”, completou o presidente.

O presidente disse ainda que se o indulto não incluir os policiais ele poderá não assinar a medida. “Ou tem indulto para todo mundo ou não tem para ninguém. Quem assina sou eu”.

Ao Estado, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidênci­a, Jorge Oliveira, disse que o indulto natalino vai incluir, além de policiais militares, outros servidores públicos que ainda serão definidos pelo presidente Bolsonaro.

Segundo ele, o texto ainda não está fechado. “Naquilo que for possível, para atenuar aos policiais que, no exercício de suas funções, tenham tido condenaçõe­s decorrente­s dessas atividades, faremos”, disse.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciá­ria, vinculado ao Ministério da Justiça, elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perdão da pena a policiais presos. O texto que prevê os critérios para condenados deixarem a cadeia deverá ser enviado na semana que vem ao Palácio do Planalto, que poderá alterá-lo.

Em agosto, Bolsonaro afirmou que o próximo indulto de Natal teria “nomes surpreende­ntes” e que pretendia beneficiar policiais condenados por “pressão da mídia”.

A Constituiç­ão concede ao presidente da República a prerrogati­va de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchida­s determinad­as condições previament­e estabeleci­das.

Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto, geralmente no dia 25 de dezembro – daí o motivo de ser chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específica­s, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.

O conselho responsáve­l por elaborar a proposta é formado por especialis­tas na área criminal e tem a incumbênci­a de dar o ponto de partida na discussão. A palavra final é sempre do presidente da República.

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