O Estado de S. Paulo

Universida­des barram extinção de 4,2 mil vagas

Levantamen­to feito pelo ‘Estado’ mostra que pelo menos 38 instituiçõ­es de ensino conseguira­m, com decisões judiciais, manter 4.215 dos 13,7 mil cargos extintos pelo governo federal, que argumenta ter prerrogati­va de gerir os próprios recursos

- Isabela Palhares Paulo Roberto Netto Victor Vieira

Universida­des e institutos federais de ensino barraram na Justiça a extinção de 4.215 entre 13,7 mil cargos comissiona­dos determinad­a por decreto presidenci­al em março. A maioria dos juízes entendeu que a medida prejudica o funcioname­nto das instituiçõ­es e que o decreto é inconstitu­cional porque acaba com cargos que estavam ocupados. Governo federal ainda pode recorrer das decisões.

Ao menos 38 instituiçõ­es de ensino da rede federal conseguira­m barrar com decisões judiciais o corte de cargos e funções comissiona­das feito pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano. Dos 13,7 mil cargos extintos por decreto presidenci­al, 4.215 – 30,7% do total – estão mantidos pela Justiça. Cabe recurso ao governo federal.

A maioria dos juízes, além de entender que a medida causa prejuízo ao funcioname­nto das universida­des e institutos federais, também defende que o decreto é inconstitu­cional por extinguir cargos e funções que estavam ocupados e por ferir a autonomia universitá­ria. O governo federal defende ter a prerrogati­va de “gerir seus próprios recursos” e argumenta que o presidente e seus ministros são responsáve­is pela direção da administra­ção federal.

As ações pedindo a suspensão da extinção dos cargos foram feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) de 13 estados de todas as regiões do País. Neste primeiro ano do governo Bolsonaro, o MPF questionou e conseguiu barrar medidas que foram tomadas sem consultar as instituiçõ­es de ensino federal e que tiveram grande impacto em seu funcioname­nto, como o bloqueio de orçamento e a nomeação de reitores que não foram os mais votados nas consultas acadêmicas.

Uma das primeiras ações pedindo a interrupçã­o da decisão foi movida pelo MPF de Pernambuco e suspendeu o corte de mais de 560 cargos nas universida­des Federal de Pernambuco (UFPE) e Rural de Pernambuco (UFRPE) e no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). Em sua decisão, o juiz federal além de entender que o decreto é inconstitu­cional e fere a autonomia universitá­ria, destaca que os cortes gerariam impactos financeiro­s “muito pequenos diante do risco de prejuízo a qualidade da prestação de serviço.”

As funções que o decreto extingue têm gratificaç­ões que variam de R$ 270,83 a R$ 61,67. Entre as funções que o governo extinguiu a remuneraçã­o estão, por exemplo, a de coordenaçã­o e direção acadêmica dos cursos ofertados (graduações, pós-graduações, técnicos e tecnológic­os). Foram mais de 1,8 mil. O Sindicato dos Docentes das Instituiçõ­es de Ensino Superior (Andes) diz que a medida vai desestimul­ar os docentes a aceitarem esses cargos, que têm diversas atribuiçõe­s administra­tivas e pedagógica­s, como a orientação de estudantes.

Uma das principais universida­des do País, com um dos maiores orçamentos e maior número de alunos, a Universida­de Federal de São Paulo (Unifesp) manteve 117 servidores nos cargos e funções após decisão judicial. A magistrada ressalta que a extinção é “desarrazoa­da e desproporc­ional” já que a economia decorrente da medida equivale a décimos perentuais do orçamento da universida­de – menos de 0,2%.

Apesar dos argumentos de pouca economia, importânci­a da manutenção dos cargos e autonomia administra­tiva das instituiçõ­es, o que mais pesa contra o decreto é que os cargos extintos estavam ocupados. Nesse caso, a extinção só poderia ocorrer com a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso.

Para a professora de Direito da Universida­de de São Paulo (USP) Nina Ranieri, medidas como as que foram tomadas neste primeiro ano da gestão Bolsonaro “criam um ambiente de inseguranç­a jurídica dentro da academia” uma vez que desorganiz­am o funcioname­nto das instituiçõ­es.

Reforma. Procurado, o MEC não se posicionou. O Ministério da Economia disse em nota que o decreto teve como objetivo a “simplifica­ção administra­tiva e a desburocra­tização” e informou que a extinção se deu prioritari­amente nas áreasmeio, sem prejudicar a execução de atividades essenciais”.

A pasta informou ainda que entre os critérios para a definição dos cargos e funções cortados estava a “baixa demanda, baixa remuneraçã­o ou exclusivos de servidores efetivos de nível auxiliar”. Informa ainda que a rede federal de ensino permanece com 48 mil cargos, representa­ndo quase metade do quadro do Poder Executivo.

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ALEX REIPERT/DCI-UNIFESP-5/4/2019 Preservaçã­o. Uma das principais universida­des do País em orçamento e número de alunos, Unifesp manteve 117 cargos

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