Separação de Poderes
Opresidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, agiu bem ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e cassar uma liminar concedida pela 18.ª Vara Federal do Ceará, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), que suspendeu a nomeação de Sérgio Camargo para a presidência da Fundação Cultural Palmares, órgão vinculado à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Sérgio Camargo foi indicado para o cargo pelo ex-secretário de Cultura Roberto Alvim, mas em dezembro sua nomeação foi barrada pela Justiça Federal em função de declarações no mínimo desastrosas que ele fez contra a comunidade negra e seu legado cultural para o País, patrimônio que a Fundação Cultural Palmares tem como missão primordial defender e preservar.
Do extenso rol de disparates do léxico de Sérgio Camargo saíram declarações como: “A escravidão foi benéfica para os descendentes dos negros no Brasil”; “Racismo no Brasil é Nutella”; “Não tem salvação para o movimento negro, tem de ser extinto”; e “O dia da Consciência Negra celebra a escravização de mentes negras da esquerda”.
As declarações de Camargo provocaram devida indignação em diversas entidades ligadas ao movimento de defesa da cultura afro-brasileira, que o viam como alguém absolutamente inadequado para a presidência de um órgão historicamente comprometido com suas bandeiras. Este também foi o entendimento do juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18.ª Vara Federal do Ceará, que viu desvio de finalidade na nomeação de Sérgio Camargo. Para o juiz de primeiro grau, as afirmações feitas por Camargo por meio das redes sociais “contrariam frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição (a Fundação Cultural Palmares) e a põem em sério risco”.
O desembargador federal Fernando Braga Damasceno concordou com o argumento do juiz Matias Guerra e não deu provimento a um recurso da AGU, mantendo a suspensão da posse de Sérgio Camargo. Foi preciso que o caso chegasse ao STJ para que, enfim, a Lei Maior prevalecesse.
Para o presidente da Corte, João Otávio de Noronha, houve clara e indevida intromissão do Poder Judiciário em seara do Poder Executivo. Ele está absolutamente certo. Em que pese o teor das declarações feitas por Camargo, não cabe ao Judiciário barrar um ato discricionário do Executivo se os requisitos legais para validação deste ato estão presentes, o que é o caso. Noutras palavras, à Justiça não é dado tecer juízo de valor sobre as escolhas feitas pelo governo federal quando as leis e a Constituição não são atacadas.
“O fato de o nomeado terse excedido em manifestações em redes sociais não autoriza juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais ou mesmo de sua competência profissional, sobretudo quando se sabe das particularidades que permeiam as manifestações no citado meio virtual, território de fácil acesso e tido como aparentemente livre, o qual, por isso mesmo, acaba por estimular eventuais excessos dos que ali se confrontam”, diz trecho da decisão do presidente do STJ.
A pretexto de fiscalizar a validade de um ato administrativo, as instâncias inferiores da Justiça Federal interferiram indevidamente em outro Poder, este, sim, um flagrante desrespeito ao texto constitucional. Não são raros os casos em que juízes se arvoram em administradores públicos ou legisladores. A decisão do ministro Noronha há de ser recebida como uma saudável e exemplar exceção, ainda que excepcional não devesse ser.
Não se sabe se Sérgio Camargo será confirmado no cargo pela nova chefe da Secretaria Especial de Cultura, Regina Duarte, ela também ainda não confirmada na posição. De qualquer modo, trata-se de uma escolha do governo, que, a rigor, é quem deve responder pelos erros e acertos de seus escolhidos.
A decisão de Noronha é uma exemplar exceção, ainda que excepcional não devesse ser