O Estado de S. Paulo

Sérgio Cabral

Supremo pode rever posição sobre delações da PF.

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Sim A Lei das Organizaçõ­es Criminosas de 2013 foi enfática em dispor que é poderdever do Delegado de Polícia firmar acordos de colaboraçã­o premiada. Esse instituto é um mecanismo de investigaç­ão. Além disso, o próprio STF decidiu pela constituci­onalidade dessa atribuição. Oito dos onze ministros entenderam que as colaboraçõ­es também são competênci­a da PF, não cabendo novas discussões sobre o tema.

É importante ressaltar que nem a PF e nem qualquer outro órgão tem poder de impor os acordos. Eles são firmados entre colaborado­r e órgão que promove a investigaç­ão, passam por controles externos, inclusive do próprio Ministério Público, e o Judiciário é sempre quem tem a última palavra sobre a legalidade dos acordos.

EDVANDIR PAIVA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL

Não A Polícia Civil e a Polícia Federal têm extrema importânci­a na investigaç­ão de delitos. No entanto, a Constituiç­ão diz que a ação penal pública é monopoliza­da pelo Ministério Público, que colhe provas, depoimento­s e oferece denúncia. Desta maneira, acordos precisam ser entabulado­s necessaria­mente pelo MP. Essa é uma prerrogati­va que não deve caber à Polícia. Quem tem poder de propor a ação penal deve ter o poder de celebrar acordos referentes a essa ação. Como celebrar um acordo sem que o organismo que tem essa prerrogati­va de ajuizar a ação concorde com ele?

A polícia é uma instituiçã­o que deve investigar. Quem desempenha o papel punitivo em nome do Estado é o MP. A Polícia não intervém na persecução penal. Ela não interage com o órgão de julgamento. ROBERTO LIVIANU, PROCURADOR DO MP-SP E PRESIDENTE DO INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO

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