Sérgio Cabral
Supremo pode rever posição sobre delações da PF.
Sim A Lei das Organizações Criminosas de 2013 foi enfática em dispor que é poderdever do Delegado de Polícia firmar acordos de colaboração premiada. Esse instituto é um mecanismo de investigação. Além disso, o próprio STF decidiu pela constitucionalidade dessa atribuição. Oito dos onze ministros entenderam que as colaborações também são competência da PF, não cabendo novas discussões sobre o tema.
É importante ressaltar que nem a PF e nem qualquer outro órgão tem poder de impor os acordos. Eles são firmados entre colaborador e órgão que promove a investigação, passam por controles externos, inclusive do próprio Ministério Público, e o Judiciário é sempre quem tem a última palavra sobre a legalidade dos acordos.
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EDVANDIR PAIVA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL
Não A Polícia Civil e a Polícia Federal têm extrema importância na investigação de delitos. No entanto, a Constituição diz que a ação penal pública é monopolizada pelo Ministério Público, que colhe provas, depoimentos e oferece denúncia. Desta maneira, acordos precisam ser entabulados necessariamente pelo MP. Essa é uma prerrogativa que não deve caber à Polícia. Quem tem poder de propor a ação penal deve ter o poder de celebrar acordos referentes a essa ação. Como celebrar um acordo sem que o organismo que tem essa prerrogativa de ajuizar a ação concorde com ele?
A polícia é uma instituição que deve investigar. Quem desempenha o papel punitivo em nome do Estado é o MP. A Polícia não intervém na persecução penal. Ela não interage com o órgão de julgamento. ROBERTO LIVIANU, PROCURADOR DO MP-SP E PRESIDENTE DO INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO