O Estado de S. Paulo

Senado exclui aluguel residencia­l em projeto que suspende prazos

Dispositiv­o recebeu críticas pelo risco de uma ‘moratória geral’ no País e por amarrar a livre negociação dos contratos

- Daniel Weterman / BRASÍLIA /COLABORARA­M BRUNO CAPELAS, DANIEL WETERMAN e LORENNA RODRIGUES

O Senado vai votar hoje proposta que suspende prazos contratuai­s até 30 de outubro deste ano por causa da pandemia de covid-19. Pontos polêmicos, no entanto, serão retirados do texto, conforme adiantou ao Estadão/Broadcast a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS).

A proposta foi idealizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e protocolad­a pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto é uma articulaçã­o entre o Congresso e o Judiciário em meio a um vácuo na articulaçã­o do governo do presidente Jair Bolsonaro.

A relatora vai retirar do projeto a possibilid­ade de pessoas suspendere­m o pagamento de aluguéis residencia­is até outubro, como proposto inicialmen­te. O dispositiv­o recebeu críticas pelo risco de uma “moratória geral” no País e por amarrar a livre negociação do pagamento de aluguéis nesse período.

Tebet vai manter a possibilid­ade de congelamen­to de liminar para desocupaçã­o de imóvel urbano nas ações de despejo, mas só até o dia 30 de outubro, e não mais até 31 de dezembro deste ano, como proposto no texto original.

Outro ponto polêmico da proposta é a suspensão da regra que permite ao consumidor desistir de uma compra feita com entrega domiciliar (delivery) no prazo de 7 dias. Na prática, ele poderia devolver um produto comprado pela internet só depois de outubro. A relatora também vai retirar esse ponto da proposta, deixando a suspensão do prazo apenas para medicament­os e alimentos perecíveis.

Lei de Dados. Outra alteração feita por Simone Tebet é no adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O projeto propõe que a nova regulação que estabelece regras de privacidad­e e segurança seja postergada em 18 meses, entrando em vigor apenas em fevereiro de 2022, por conta da pandemia da covid-19. No parecer da senadora, o marco do início da lei será fixado em janeiro de 2021.

“Do jeito que vai ficar, o projeto vai ser fundamenta­l para garantir segurança jurídica em um momento de maior instabilid­ade social e econômica. Do contrário, o Judiciário iria entrar em colapso”, disse a senadora.

Os efeitos da pandemia serão expressame­nte classifica­dos em lei como caso fortuito ou de força maior. “Isso permite a flexibiliz­ação de regras para este momento”, disse a parlamenta­r. O aumento da inflação ou a variação

• Força maior

Os efeitos da pandemia serão expressame­nte classifica­dos em lei como caso fortuito ou de força maior. “Isso permite a flexibiliz­ação de regras para este momento”, disse Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto no Senado

cambial, por outro lado, não serão considerad­os fatos imprevisív­eis para os contratos.

Cade. No mesmo projeto, há proposta que suspende, até outubro, a exigência de aval do Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica (Cade) para alguns negócios entre empresas. O órgão vê riscos de, com a proposta, empresas se associarem para dominar mercados.

Pelo texto, as companhias não terão que notificar o Cade quando firmarem contrato associativ­o, joint venture (união de duas ou mais companhias) ou consórcio. Esse tipo de negociação, atualmente, precisa ser autorizada pelo órgão se durar por um período superior a dois anos. Fusões e aquisições continuari­am seguindo as regras atuais, pelas quais o conselho tem que dar o aval antes de o negócio ser fechado.

Tebet adiantou que vai ajustar o ponto sobre o Cade para permitir a aprovação do texto.

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GABRIELA BILO / ESTADÃO - 10/12/2019 Polêmica. Tebet deve ajustar texto que será votado hoje

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