SAIBA MAIS
Acordo individual ou coletivo?
Todos os empregados poderão firmar acordos coletivos com as empresas para as medidas de redução de jornada ou suspensão de contratos. Trabalhadores que recebem até R$ 3.135 mensais (três salários mínimos) ou acima de R$ 12.202,12 (duas vezes o teto do INSS) com ensino superior poderão fazer acordos individuais. Todos os acordos precisarão ser comunicados aos sindicatos das respectivas categorias.
Redução de jornada e salário
Validade máxima de três meses. Nos acordos individuais, porcentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito. Nos acordos coletivos, porcentual de redução é flexível, mas compensação é fixa, de acordo com as faixas: até 25%, sem compensação do governo federal; de 25% a 49,99%, compensação de 25% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito; de 50% a 69,99%, compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito; 70% ou acima:,compensação de 70% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
Suspensão de contrato
• Medida tem validade máxima de dois meses. Por acordo coletivo, pode ser estendida a todos os funcionários; contrato é interrompido temporariamente, e trabalhador não pode trabalhar nem parcialmente, nem em regime de teletrabalho. Nas empresas do Simples Nacional (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões), a compensação paga por companhia é opcional. Já o governo banca 100% do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito. Nas empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões: a compensação paga por companhia é obrigatória, em 30% do salário. Já o governo banca 70% do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
Estabilidade temporária
• Empregados que firmarem os acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato terão estabilidade temporária, ou seja, não podem ser demitidos pelo mesmo período de duração da medida extraordinária. Caso decida dispensar, a companhia vai pagar multa adicional ao empregado, além de todas as verbas rescisórias.
Outras regras
• Trabalhador não pode acumular compensação emergencial paga pelo governo com aposentadoria ou BPC, mas pode acumular com pensão e auxílio-acidente. Compensações pagas pela empresa como incentivo à adesão aos acordos não terão natureza salarial e serão isentas de IRPF e contribuição previdenciária. Também serão descontadas da base de cálculo de tributos pagos por empresas e do FGTS. Acordos coletivos celebrados antes do programa poderão ser renegociados em até 10 dias após publicação da MP para adequação de seus termos.