O Estado de S. Paulo

Supremo valida acordo para corte de jornada e salário sem aval de sindicato

Por sete votos a três, Corte manteve dispositiv­o da Medida Provisória 936, que também prevê a suspensão de contratos; STF derrubou Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (ADI) proposta pela Rede Sustentabi­lidade, que solicitava participaç­ão de representa­ção

- Idiana Tomazelli / BRASÍLIA

O plenário do Supremo Tribunal Federal deu ontem aval a acordos individuai­s entre empregador­es e trabalhado­res para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavíru­s no País. Por sete votos a três, a Corte manteve a medida nos mesmos termos da proposta do governo federal.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, além do presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram por rejeitar o pedido de medida cautelar para suspender esse dispositiv­o da Medida Provisória 936. A solicitaçã­o havia sido feita pela Rede Sustentabi­lidade em uma Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (ADI).

O relator, ministro Ricardo Lewandowsk­i, proferiu um voto “intermediá­rio” prevendo a validade dos acordos individuai­s, mas com possibilid­ade de o sindicato deflagrar negociação coletiva. Porém, ficou isolado nessa posição. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber abriram uma terceira via e votaram pela obrigatori­edade da negociação coletiva, inclusive em momentos de crise como a atual.

A decisão veio numa sexta-feira, dia atípico para sessões plenárias do Supremo. O presidente da Corte nem sequer fez o intervalo regimental de 20 minutos para garantir que o julgamento seria concluído no mesmo dia.

Primeiro a votar integralme­nte a favor dos acordos individuai­s, Alexandre de Moraes argumentou que o trabalho é um direito social “absolutame­nte fundamenta­l” e “garantidor da dignidade da pessoa humana”. Ele citou cálculos que apontam para o risco de a crise levar o número de desemprega­dos no País a 30 milhões sem medidas para preservar o emprego: “Às vezes, é importante ceder para sobreviver. Às vezes, é importante interpreta­r mais favoravelm­ente para sobreviver.”

Luís Roberto Barroso destacou a falta de capacidade operaciona­l dos sindicatos em processar número tão grande de acordos em período tão curto de tempo. A expectativ­a da equipe econômica é que 24,5 milhões de trabalhado­res tenham jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos, 73% dos empregados com carteira assinada.

A mesma observação foi feita pelo ministro Marco Aurélio Mello, autor do voto que formou a maioria dentro do plenário a favor da medida do governo: “A crise não espera a atuação de um Brasil cartorário”.

A MP prevê o pagamento de benefício emergencia­l equivalent­e a parte do seguro-desemprego a que o trabalhado­r teria direito se fosse demitido.

Toffoli, que se juntou à maioria, ressaltou que a decisão não impede a atuação “necessária e importante” da representa­ção sindical. A própria MP prevê que patrões que fecharem acordos individuai­s devem comunicar os sindicatos em até dez dias para que as entidades possam agir em casos de abuso.

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