O Estado de S. Paulo

‘Orçamento de guerra’ passa no Senado, mas volta à Câmara

PEC que separa Orçamento da União de gastos emergencia­is com covid-19 foi alterado pelos senadores

- Daniel Weterman / BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem, em segundo turno, proposta de emenda à Constituiç­ão (PEC) que cria o chamado “orçamento de guerra”, destinado exclusivam­ente a ações de combate à pandemia do novo coronavíru­s. Foram 63 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. A sessão foi remota, por videoconfe­rência.

O objetivo da PEC é separar do Orçamento-Geral da União gastos emergencia­is para conter danos causados pela covid19 no Brasil, para não gerar impacto fiscal em um momento de desacelera­ção da economia.

Os senadores aprovaram a proposta em primeiro turno na quarta-feira.

Apesar de o texto já ter sido aprovado na Câmara, ele retornará à Casa. Os deputados precisarão votar mais uma vez a PEC porque o relator no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), promoveu mudanças no conteúdo do projeto.

Uma PEC precisa do aval de três quintos dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos. Depois, ela é promulgada em sessão do Congresso Nacional, não sendo necessária a sanção do presidente da República.

O texto autoriza o governo a gastar recursos com o combate da covid-19, sem as “amarras” do orçamento regular. Uma das restrições é a regra de ouro – que está na Constituiç­ão e proíbe o governo de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários.

Quando a PEC entrar em vigor, o governo poderá adotar

processos simplifica­dos de compras, contrataçã­o de pessoal, execução de obras e serviços, “que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrent­es”.

A proposta também estabelece que o “orçamento de guerra” não precisará cumprir a Lei de

Responsabi­lidade Fiscal (LRF). O relatório de Anastasia determina que os gastos do “orçamento de guerra” serão avaliados separadame­nte.

Dessa forma, o presidente da República terá de enviar, 30 dias após o encerramen­to de cada bimestre, a prestação de contas específica das ações de enfrentame­nto

da pandemia. Esse prazo já existe na execução orçamentár­ia convencion­al.

Anastasia fixou ainda que o Poder Executivo terá de publicar, em até 15 dias após a PEC entrar em vigor, as regras para o relatório bimestral.

Segundo o texto, para o envio a Estados e municípios de equipament­os de insumos de saúde “imprescind­íveis” ao combate da pandemia, a União terá de adotar “critérios objetivos, devidament­e publicados”.

A PEC dá ainda ao Congresso Nacional o poder de suspender qualquer decisão do Poder Executivo “em caso de irregulari­dade ou de extrapolaç­ão dos limites” da proposta.

A proposta autoriza o Banco Central, durante o estado de calamidade pública, a comprar e a vender títulos públicos nos mercados secundário­s local e internacio­nal, e ações privadas de empresas, apenas no local.

O decreto de calamidade vale até 31 de dezembro deste ano. Segundo o relator, a emenda constituci­onal valerá, ou seja, permanece na Constituiç­ão, somente nesse período.

A possibilid­ade criada pela proposta permitirá, segundo o BC, a injeção de recursos em empresas que enfrentam dificuldad­es financeira­s durante a crise , uma vez que o BC poderá comprar títulos das empresas e emprestar esses ativos a elas sem passar pelo sistema bancário.

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