O Estado de S. Paulo

Taxa condominia­l só pode ser alterada em assembleia

Crise não isenta morador de mensalidad­e; para especialis­tas, síndicos devem buscar opções para evitar dívidas

- Isaac de Oliveira

Não há escapatóri­a para quem busca riscar a taxa condominia­l do orçamento. Ainda que os dias sejam de pandemia, não é possível extirpar a cobrança, prevista em lei, mesmo sob a alegação de dificuldad­es financeira­s impostas pela crise do coronavíru­s. Redução da cobrança ou flexibiliz­ação do pagamento de mensalidad­es atrasadas, todavia, podem ser apreciadas e em assembleia de moradores. Síndicos têm papel decisivo neste processo, apontam especialis­tas.

O Código Civil determina que condôminos são obrigados, “na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservaçã­o ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita”. A falta de pagamento até pode levar à penhora do imóvel.

Enquanto o aluguel parte de uma relação contratual e pode ser negociado entre locador e locatário, a taxa condominia­l está ligada à propriedad­e do imóvel, ou seja, quem o adquire assume a despesa enquanto durar a posse.

Além disso, como a mensalidad­e tem um caráter coletivo, já que a taxa representa um rateio entre os moradores, o não pagamento atinge os vizinhos e põe em risco a manutenção de serviços essenciais, como limpeza e segurança.

“Se todo mundo alegar (como justificat­iva) a pandemia, tudo para”, analisa William Ferreira, coordenado­r da pós-graduação de Direito Imobiliári­o da PUC-SP. O docente e advogado explica que os motivos individuai­s não podem se sobrepor às obrigações coletivas, sob o risco do próprio condomínio entrar em “lockdown”. “O condomínio tem suas responsabi­lidades. Esse tipo de equação é um pouco difícil, porque a conta do condomínio é tua também, no porcentual que te cabe”, lembra William.

Como os condomínio­s tiveram que restringir o acesso a áreas comuns, por questões de segurança dos moradores, há quem pense na possibilid­ade de haver redução da taxa, já que diversos itens não estão sendo utilizados, como sauna e academia. Para o professor de Direito Civil da USP Eduardo Tomasevici­us Filho, contudo, essa não seria uma “justificat­iva razoável” e poderia colocar em risco o caixa da administra­ção.

“Não é por que agora há uma pandemia, cujo acesso (das áreas comuns) está restrito, que o condômino não vai pagar. Quando (a área) estava livre, usando ou não, ele tinha que pagar”, defende Eduardo.

Em um cenário sem pandemia, é comum analisar a redução da mensalidad­e a partir da diminuição de custos de consumo de água, energia e gás, por

exemplo. Mas com tanta gente em casa essa economia acaba se distancian­do da realidade.

O presidente da Associação das Administra­doras de Bens Imóveis e Condomínio­s de São

Paulo (AABIC), Roberto Graiche, esclarece que a composição média dos gastos condominia­is é de 40% a 60% de mão de obra, e de 20% a 30% de consumos e demais contratos de manutenção e materiais. Para ele, é difícil atingir economia significan­te “sem perda de qualidade em segurança e limpeza”.

“Vale lembrar que essas reduções já vinham sendo feitas ao longo da crise econômica e do alto índice de desemprego. Lembrando também que, com o confinamen­to, a tendência é que o consumo das unidades suba substancia­lmente, principalm­ente água e gás”, diz Graiche.

O síndico Eduardo de Vecchi diz que, no momento, uma redução da taxa seria “impossível”. Ele explica que seu condomínio, na Vila Ipojuca, zona oeste de São Paulo, vive uma superlotaç­ão. “A quantidade de lixo que está sendo gerada no prédio hoje é inacreditá­vel. É crítica a sua manutenção”, diz.

Além disso, Eduardo explica que foram necessário­s gastos extraordin­ários com folha de pagamento uma vez que três funcionári­os precisaram ser afastados por estarem no grupo de risco para a covid-19.

No caso de falta de pagamento da taxa condominia­l, o melhor caminho é a assembleia, defende o professor Eduardo Tomasevici­us

Filho. “É convenient­e o síndico reunir as pessoas que estão nessa situação e convocar uma assembleia, porque ela é soberana.” Em conjunto, os moradores podem avaliar um plano de parcelamen­to, isenção de multas e até mesmo a redução do valor da mensalidad­e.

O professor William Ferreira lembra que qualquer corte de despesas deve acontecer sobre as verbas extraordin­árias, aquelas que não são urgentes. Além disso, o docente lembra que é preciso agilidade. “Assembleia tem tempo de convocação. Demora entre 15 e 30 dias.”

NÃO É POR QUE AGORA HÁ UMA PANDEMIA, CUJO ACESSO (DAS ÁREAS COMUNS) ESTÁ RESTRITO, QUE O CONDÔMINO NÃO VAI PAGAR. QUANDO ESTAVA LIVRE, USANDO OU NÃO, ELE TINHA QUE PAGAR Eduardo Tomasevici­us Filho

PROFESSOR DA USP

 ?? FELIPE RAU/ESTADÃO ?? Edifício.
Para o síndico Eduardo de Vecchi, manutenção aumentou com os moradores confinados
FELIPE RAU/ESTADÃO Edifício. Para o síndico Eduardo de Vecchi, manutenção aumentou com os moradores confinados

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil