MÁSCARA OBRIGATÓRIA, MAS SEM MULTA
Covas admite não ter como punir pessoas nas ruas; item agora é obrigatório no Estado
Prefeitura admitiu não ter como multar quem andar sem máscara em São Paulo, apesar de obrigatoriedade ter começado ontem e a adesão ser alta; comércio será autuado se cliente não usar item.
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), disse ontem que a Prefeitura não tem competência legal para multar ou punir pessoas por não usarem máscaras nas ruas. “O que a Prefeitura vai fazer é fiscalização dos estabelecimentos comerciais.” Pelo menos 313 já foram interditados na capital por desacatarem a determinação de fechamento. O balanço mostra que a operação de fiscalização, que envolve de cerca de 2 mil fiscais das subprefeituras, levou a autuações em ao menos 24 regiões. A multa prevista, diz Covas, é de R$ 9,3 mil.
“A gente não tem autorização legislativa para poder fazer fiscalização em cima da população”, disse ele, que aproveitou para destacar que agradecia à população pelo que já chamou de “adesão em massa das pessoas ao uso das máscaras”. Segundo ele, mais do que qualquer fiscalização, “o que vale é a conscientização das pessoas”. Ele argumentou que “da mesma forma que a sanção social é muito forte sobre qualquer estabelecimento que tenha canudos plásticos ou qualquer local onde pessoas comecem a fumar, se percebe uma sanção social das pessoas cobrando utilização da máscara”.
O governo estadual deixou a cargo das prefeituras a fiscalização do cumprimento da exigência. A Prefeitura da capital queria que a Polícia Militar ajudasse, o que foi negado pelo governador João Doria (PSDB). Segundo Covas, as medidas “não são para arrecadar para a Prefeitura nem algo que não seja para salvar a vida das pessoas”.
Houve 34 interdições comerciais só na área do Aricanduva, zona leste; 23 em Santo Amaro, zona sul; e 14 na Lapa, na zona oeste. Pelas regras adotadas para garantir a melhoria no isolamento social, os locais que desobedecem a determinação devem ser fechados e, em caso de reincidência, terem os alvarás de funcionamento cassados.
Legislação. Desde ontem, o uso de máscaras em áreas públicas e de comércio de todo o Estado passou a ser obrigatório. Além disso, os “estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão oferecer máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores”.
Preferencialmente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas segundo as orientações feitas pelo Ministério da Saúde. O fornecimento de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinação técnica para a sua utilização.
Objetivo
“As ações visam à proteção da saúde pública. Não são para arrecadar para a Prefeitura nem algo que não seja para salvar a vida das pessoas.”
Bruno Covas
PREFEITO DE SÃO PAULO