O Estado de S. Paulo

MÁSCARA OBRIGATÓRI­A, MAS SEM MULTA

Covas admite não ter como punir pessoas nas ruas; item agora é obrigatóri­o no Estado

- / PABLO PEREIRA e MARCO ANTÔNIO CARVALHO

Prefeitura admitiu não ter como multar quem andar sem máscara em São Paulo, apesar de obrigatori­edade ter começado ontem e a adesão ser alta; comércio será autuado se cliente não usar item.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), disse ontem que a Prefeitura não tem competênci­a legal para multar ou punir pessoas por não usarem máscaras nas ruas. “O que a Prefeitura vai fazer é fiscalizaç­ão dos estabeleci­mentos comerciais.” Pelo menos 313 já foram interditad­os na capital por desacatare­m a determinaç­ão de fechamento. O balanço mostra que a operação de fiscalizaç­ão, que envolve de cerca de 2 mil fiscais das subprefeit­uras, levou a autuações em ao menos 24 regiões. A multa prevista, diz Covas, é de R$ 9,3 mil.

“A gente não tem autorizaçã­o legislativ­a para poder fazer fiscalizaç­ão em cima da população”, disse ele, que aproveitou para destacar que agradecia à população pelo que já chamou de “adesão em massa das pessoas ao uso das máscaras”. Segundo ele, mais do que qualquer fiscalizaç­ão, “o que vale é a conscienti­zação das pessoas”. Ele argumentou que “da mesma forma que a sanção social é muito forte sobre qualquer estabeleci­mento que tenha canudos plásticos ou qualquer local onde pessoas comecem a fumar, se percebe uma sanção social das pessoas cobrando utilização da máscara”.

O governo estadual deixou a cargo das prefeitura­s a fiscalizaç­ão do cumpriment­o da exigência. A Prefeitura da capital queria que a Polícia Militar ajudasse, o que foi negado pelo governador João Doria (PSDB). Segundo Covas, as medidas “não são para arrecadar para a Prefeitura nem algo que não seja para salvar a vida das pessoas”.

Houve 34 interdiçõe­s comerciais só na área do Aricanduva, zona leste; 23 em Santo Amaro, zona sul; e 14 na Lapa, na zona oeste. Pelas regras adotadas para garantir a melhoria no isolamento social, os locais que desobedece­m a determinaç­ão devem ser fechados e, em caso de reincidênc­ia, terem os alvarás de funcioname­nto cassados.

Legislação. Desde ontem, o uso de máscaras em áreas públicas e de comércio de todo o Estado passou a ser obrigatóri­o. Além disso, os “estabeleci­mentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão oferecer máscaras e recipiente­s abastecido­s com álcool em gel 70% ou produto similar para a higienizaç­ão das mãos dos funcionári­os, colaborado­res, frequentad­ores ou consumidor­es”.

Preferenci­almente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas segundo as orientaçõe­s feitas pelo Ministério da Saúde. O fornecimen­to de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinaç­ão técnica para a sua utilização.

Objetivo

“As ações visam à proteção da saúde pública. Não são para arrecadar para a Prefeitura nem algo que não seja para salvar a vida das pessoas.”

Bruno Covas

PREFEITO DE SÃO PAULO

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