O Estado de S. Paulo

Procurador­es de MT inventam ‘bônus-covid’

Aras quer barrar ‘bônus covid’ de R$ 1 mil no Ministério Público de MT; no Pará, juízes terão licença-prêmio; País tem casos de privilégio­s

- Rafael Moraes Moura Vinícius Valfré / BRASÍLIA

Estados têm aberto o cofre para benefícios, como o “bônus-covid” de até R$ 1 mil para promotores e procurador­es de Mato Grosso e licença-prêmio para juízes do Pará.

Enquanto a pandemia do novo coronavíru­s impõe uma crise econômica e causa desemprego em todo o País, Estados têm aberto o cofre para benefícios concedidos a procurador­es, promotores e juízes. A relação de privilégio­s inclui “bônus-covid” de até R$ 1 mil para promotores e procurador­es de Mato Grosso, licença-prêmio a juízes do Pará, aumento salarial de servidores públicos e home office até janeiro para funcionári­os do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Mato Grosso, uma ajuda de custo de até R$ 1 mil foi criada para integrante­s do Ministério Público estadual arcarem com despesas de saúde. Após a imprensa revelar o caso, o pagamento do “bônus covid” foi suspenso e virou alvo de uma ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

“Há aqui aparente tentativa de frustrar o congelamen­to de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, havendo informaçõe­s de que a previsão de instituiçã­o da dita ajuda de custo estava prevista para o segundo semestre deste ano e foi antecipada em razão da nova legislação, motivação esta que está alheia ao interesse público”, observou o conselheir­o Sebastião Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em decisão que barrou o pagamento do auxílio.

Segundo os últimos dados do Ministério da Saúde, Mato Grosso é um dos Estados menos afetados pela doença, com 457 pessoas contaminad­as e 14 óbitos, aparecendo em penúltimo lugar no ranking nacional.

Ao entrar com ação no STF, Aras apontou que o pagamento do “bônus covid” pelo Ministério Público estadual agrava a crise fiscal e afeta negativame­nte as “receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadaçã­o tributária, em decorrênci­a dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavíru­s”.

O benefício foi criado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira. No caso de servidores (efetivos e comissiona­dos), o valor do “bônus covid” será de R$ 500. Para promotores, o benefício é o dobro – salta para R$ 1 mil. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 9,65 milhões por ano.

O procurador-geral da República também aponta que o “bônus covid” gera desigualda­de entre distintos órgãos do MP brasileiro, “na medida em que os membros de uns Estados recebem determinad­as vantagens e outros não”.

Farra. O aumento de despesas e a criação de regalias não são exclusivid­ade das autoridade­s do Mato Grosso. Sete de cada dez servidores em serviço nos Estados e municípios vão poder ter reajustes salariais até dezembro de 2021. Enquanto isso, 5,5 milhões de trabalhado­res da iniciativa privada tiveram redução salarial e 50 milhões de informais pediram ajuda de custo de R$ 600 do governo federal.

As alterações feitas na Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado reduziram o alcance da medida proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como uma “cota de sacrifício” do funcionali­smo público – que tem estabilida­de no emprego – na crise da pandemia da covid-19. O cresciment­o da folha de pessoal é hoje o principal fator a corroer o Orçamento dos Estados e municípios.

No Pará, o governador Helder Barbalho (MDB) sancionou, nesta quinta-feira, 7, uma lei que garante a juízes estaduais

“Há aparente tentativa de frustrar o congelamen­to de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, havendo informaçõe­s de que a previsão da dita ajuda de custo foi antecipada.”

Sebastião Caixeta

CONSELHEIR­O DO CNMP

o direito à licença-prêmio. O benefício, concedido a cada três anos de trabalho ininterrup­to, tem efeito retroativo e pode ser pago em dinheiro aos magistrado­s. Como o benefício pode ser pago em valores retroativo­s a 2006, magistrado­s poderão receber até R$ 240 mil, segundo o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Pará.

Na semana passada, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, editou resolução autorizand­o o trabalho remoto de servidores da Corte até janeiro de 2021 por causa da pandemia do novo coronavíru­s. O STF alega que a medida pretende prevenir a contaminaç­ão de funcionári­os do tribunal – que até a semana passada não havia registrado nenhum caso positivo.

Em nota, o MP de Mato Grosso disse que o “bônus covid” foi criado agora porque o Congresso congelou reajustes. O governo do Pará afirmou que “não compete ao governo direcionar recursos do Tribunal de Justiça”.

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GABRIELA BILO/ ESTADÃO - 27/4/2020 Bônus. O procurador-geral da República, Augusto Aras, tenta barrar benefício em MT

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