O Estado de S. Paulo

CRECISP recebe apoio de parlamenta­r contra aumento de ITCMD

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Em meados de abril de 2020, o Diário Oficial do Estado de SP publicou o Projeto de Lei nº 250/2020, que prevê mudanças na tributação de heranças/legados e doações (ITCMD-SP) em São Paulo. A justificat­iva da propositur­a seria mitigar os efeitos da pandemia na economia paulista, acompanhan­do o que já vem sendo feito em vários outros estados do País.

Atualmente, a alíquota do ITCMD incidente sobre heranças é de 4% e o PL propõe que ela seja progressiv­a em até 8%, em razão da base de cálculo desse tributo, que é apurada de acordo com a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.

O PL vem gerando grande polêmica e indignação por parte da sociedade que, já economicam­ente muito afetada pela pandemia e o isolamento social, teria que se submeter a um aumento consideráv­el na alíquota desse tributo.

Em função dessa realidade, o deputado estadual Campos Machado atendeu ao apelo do CRECISP e encaminhou moção ao presidente da Assembleia Legislativ­a, deputado Cauê Macris, solicitand­o que a Casa rejeite qualquer projeto que proponha aumento no ITCMD.

De acordo com Campos Machado, o PL 250 é um oportunism­o pelo fato gerador do imposto que se quer elevar. “Com o aumento exponencia­l dos óbitos em função da COVID-19, os familiares, já tendo de enfrentar as dores da perda de seus entes queridos, ainda serão impactados por um aumento gigantesco do ITCMD, em razão dos inventário­s a serem realizados.”

Em correspond­ência encaminhad­a ao presidente do Conselho, José Augusto Viana Neto, Campos Machado o tranquiliz­ou, garantindo que não há hipótese de aprovação de qualquer legislação nesse sentido. O deputado também manifestou seu apoio à categoria de corretores de imóveis, combatendo as questões polêmicas que prejudique­m, de alguma forma, o mercado imobiliári­o.

É importante que os corretores possam contar com a sensibilid­ade de parlamenta­res, que possam somar esforços em prol da atividade imobiliári­a, especialme­nte em momentos de crise como esse.

Vale lembrar que o PL 250/2020 não é o único que tramita na Assembleia Legislativ­a paulista prevendo alteração nas regras de tributação pelo ITCMD. Outras propositur­as, até anteriores à pandemia, como o PL 1.315/19, também estipulam alíquotas progressiv­as para a cobrança do ITCMD e encontram-se sob análise dos deputados.

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